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5008019-63.2023.8.08.0014

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Colatina - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
CASSIO BONIFACIO DE SOUZA
CPF 167.***.***-08
Autor
RAMMON ZAGER TEIXEIRA
CPF 127.***.***-39
Autor
RODRIGO NEVES PIRES
CPF 165.***.***-07
Autor
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 27.***.***.0001-73
Autor
JEFERSON CARLOS AMARO
Terceiro
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA SANTOS
OAB/ES 28537Representa: ATIVO
CLAUDIO BARROSO GASPARINI
OAB/ES 33133Representa: ATIVO
BRENDOW ALVES GAMA
OAB/ES 28459Representa: ATIVO
RENZO TARDIN RIBEIRO DE CASTRO
OAB/ES 40459Representa: ATIVO
ELIAS JOAQUIM DE SOUZA
OAB/ES 29679Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/03/2026, 14:13

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/03/2026, 14:13

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 14:05

Juntada de certidão

11/03/2026, 14:05

Expedição de Certidão.

10/03/2026, 14:23

Decorrido prazo de RAMMON ZAGER TEIXEIRA em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:13

Decorrido prazo de RODRIGO NEVES PIRES em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:13

Decorrido prazo de CASSIO BONIFACIO DE SOUZA em 19/02/2026 23:59.

20/02/2026, 00:13

Juntada de Petição de petição (outras)

19/02/2026, 07:52

Decorrido prazo de CASSIO BONIFACIO DE SOUZA em 13/02/2026 23:59.

14/02/2026, 00:05

Decorrido prazo de GUSTAVO DAL COL NEVES em 12/02/2026 23:59.

13/02/2026, 00:11

Decorrido prazo de CLAUDIO BARROSO GASPARINI em 12/02/2026 23:59.

13/02/2026, 00:11

Juntada de certidão

12/02/2026, 16:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAMMON ZAGER TEIXEIRA, RODRIGO NEVES PIRES, CASSIO BONIFACIO DE SOUZA Advogado do(a) REU: CLAUDIO BARROSO GASPARINI - ES33133 Advogados do(a) REU: GUSTAVO DAL COL NEVES - ES41944, RENZO TARDIN RIBEIRO DE CASTRO - ES40459 Advogado do(a) REU: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5008019-63.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de CASSIO BONIFÁCIO DE SOUZA, RAMMON ZAGER TEIXEIRA e RODRIGO NEVES PIRES pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, c/c 29 do Código Penal, e 244-B, §2º, da Lei nº 8.069/90. A Defesa de Rodrigo interpôs tempestivamente recurso de apelação (id’s 90154865 e 90161477). Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o termo de Apelação interposto, com fulcro no art. 600, caput, do CPP; Intime-se a defesa, para que apresente as razões recursais, no prazo legal; Após, intime-se o Ministério Público para que ofereça contrarrazões recursais, no prazo legal; Providencie-se a juntada do controle de prescrição, nos moldes determinados pelo CNJ; Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo; Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

11/02/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/02/2026, 17:16
Documentos
Decisão
10/02/2026, 13:53
Decisão
10/02/2026, 13:53
Termo de Audiência
06/02/2026, 12:53
Decisão
03/02/2026, 16:07
Decisão
03/02/2026, 16:07
Decisão
02/02/2026, 16:11
Decisão
02/02/2026, 16:11
Despacho
17/12/2025, 14:31
Despacho
17/12/2025, 14:31
Decisão
12/12/2025, 16:23
Decisão
09/12/2025, 16:59
Decisão
17/10/2025, 13:25
Decisão
17/10/2025, 13:25
Decisão
14/09/2025, 17:39
Decisão
14/09/2025, 17:39