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5014024-19.2024.8.08.0030

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 45.119,52
Orgao julgador
Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA MERLO DOS SANTOS
CPF 818.***.***-63
Autor
MAURO BATISTA DOS SANTOS
CPF 525.***.***-00
Autor
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES
CNPJ 27.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
FILIPE RODRIGUES PAIVA
OAB/ES 16995Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

14/04/2026, 15:41

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MERLO DOS SANTOS em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:35

Decorrido prazo de MAURO BATISTA DOS SANTOS em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:35

Publicado Sentença em 19/03/2026.

20/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MERLO DOS SANTOS, MAURO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Após trânsito em julgado do acórdão, a parte autora deu início ao cumprimento de sentença, apresentando cálculos. O executado apresentou impugnação, discordando do valor apresentado, sob argumento que os índices do cálculo estariam em desacordo com as regras a serem aplicadas em demandas contra a fazenda pública, apresentando valores que entendem como devidos. Intimada a se manifestar, a parte exequente requereu a rejeição das impugnações. Em análise aos autos, observo que o cálculo apresentado pelo exequente está em desconformidade com a Tese definida pelo STF (Tema 1170): “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”, que via de regra, impôs a correção pela Taxa Selic, enquanto no cálculo do exequente há incidência de juros e atualização pelo índice do TJES. Assim, deve ser acolhida a impugnação, para considerar com devido o valor apresentado pelo Saae em ID – 81619553 - Pág. 3, ou seja, R$ 12.696,09. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014024-19.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo executado, considerando como devido o valor constante no cálculo por ele apresentado (R$ 12.696,09) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório (RPV) para pagamento e comprovado este, o respectivo ALVARÁ de transferência ou saque, conforme dados bancários a serem informados pelo exequente. Após, ARQUIVE-SE os presentes autos, com as devidas baixas. Sem custas e honorários. P.R.I-se. SERVE a presente para fins de intimação. Diligencie-se. Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito

18/03/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

17/03/2026, 19:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

17/03/2026, 17:56

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

17/03/2026, 17:56

Juntada de Certidão

08/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MERLO DOS SANTOS em 02/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:56

Decorrido prazo de MAURO BATISTA DOS SANTOS em 02/03/2026 23:59.

08/03/2026, 01:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026

07/03/2026, 02:59

Publicado Certidão em 04/02/2026.

07/03/2026, 02:59

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MERLO DOS SANTOS, MAURO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES CERTIDÃO CERTIFICO que a Impugnação ID 81619553 foi TEMPESTIVAMENTE apresentada. Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) contrária(s) para, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Linhares/ES, 30 de janeiro de 2026 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014024-19.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

03/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
17/03/2026, 17:56
Sentença
17/03/2026, 17:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
23/10/2025, 16:19
Execução / Cumprimento de Sentença
22/10/2025, 11:35
Despacho
05/09/2025, 18:10
Despacho
05/09/2025, 18:09
Execução / Cumprimento de Sentença
18/08/2025, 08:38
Execução / Cumprimento de Sentença
12/07/2025, 13:11
Acórdão
13/06/2025, 20:44
Despacho
08/05/2025, 07:08
Sentença
13/02/2025, 12:45
Despacho
25/10/2024, 16:34