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5004498-96.2022.8.08.0030

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 19.891,69
Orgao julgador
Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
JONATAS GONCALVES GAMBARINI
CPF 112.***.***-75
Autor
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS - HSA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Terceiro
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
Advogados / Representantes
IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA
OAB/ES 29240Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

13/05/2026, 22:05

Expedida/certificada a intimação eletrônica

05/05/2026, 13:32

Juntada de Ofício

24/03/2026, 16:45

Transitado em Julgado em 19/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (REQUERIDO) e JONATAS GONCALVES GAMBARINI - CPF: 112.182.377-75 (REQUERENTE).

24/03/2026, 13:38

Juntada de Certidão

27/02/2026, 00:03

Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/02/2026 23:59.

27/02/2026, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JONATAS GONCALVES GAMBARINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: IANNICK DADALTO MARCHETTI FERREIRA - ES29240 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. O exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando cálculos e demais, salientando ainda, que renuncia ao excedente a 4.420 VRTE'S para receber os seus créditos através de RPV. O executado foi intimado para se manifestar e em ID. 79134637, concorda com os valores mencionados pelo exequente no pedido de cumprimento de sentença. Sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE a presente execução nos termos do art. 487, inc. III, “b” do CPC, ante a ausência de resistência pelo(s) executado(s) e, sendo devido o valor de R$ 20.851,35 (vinte mil e oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) e consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV para pagamento e arquivem-se os autos, atentando-se para recolhimento de custas processuais caso existam. Havendo comprovação do pagamento via sistema Banestes, independente de desarquivamento do feito, expeça-se o respectivo ALVARÁ na forma requerida pela parte exequente. Sem custas. P.R.I-se. SERVE a presente para fins de intimação. Diligencie-se. Linhares (ES), data registrada eletronicamente pela assinatura digital. Submeto a presente sentença à homologação do juiz togado. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Juiz Leigo HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ACIMA, WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004498-96.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 10:26

Juntada de Petição de petição (outras)

03/02/2026, 07:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

02/02/2026, 17:46

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

02/02/2026, 17:46

Conclusos para julgamento

27/01/2026, 12:44

Juntada de Petição de petição (outras)

13/01/2026, 08:14

Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 317/2025

15/12/2025, 14:44

Juntada de Petição de petição (outras)

22/09/2025, 18:44
Documentos
Sentença
02/02/2026, 17:46
Sentença
02/02/2026, 17:46
Despacho
16/09/2025, 10:29
Despacho
16/09/2025, 10:29
Execução / Cumprimento de Sentença
07/07/2025, 07:49
Acórdão
06/03/2025, 14:28
Despacho
06/12/2024, 09:51
Acórdão
08/04/2024, 17:41
Despacho
06/03/2024, 15:08
Acórdão
31/08/2023, 09:11
Despacho
21/07/2023, 11:01
Sentença
08/11/2022, 15:45
Sentença
15/09/2022, 14:38
Despacho
17/05/2022, 17:39