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5004375-49.2023.8.08.0035
Cumprimento de sentençaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 4.850,98
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VILA VELHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHA VELHA/ES
AVENIDA SANTA LEOPOLDINA, N 840, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
VILA VELHA PREF DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Advogados / Representantes
MARILENE NICOLAU
OAB/ES 5946•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 17:44Juntada de Certidão
02/04/2026, 00:10Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10Juntada de Certidão
08/03/2026, 00:48Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES DIAS em 03/03/2026 23:59.
08/03/2026, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
07/03/2026, 04:51Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.
07/03/2026, 04:51Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: AIRTON SIBIEN RUBERTH INTERESSADO: JULIANA GONCALVES DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: MARILENE NICOLAU - ES5946 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5004375-49.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, com relação aos honorários sucumbenciais. O Executado comprovou o pagamento do valor devido (ID. 80363305). Assim, expeça-se alvará de transferência em favor da Associação de Procuradores. No mais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
03/02/2026, 17:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 16:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/10/2025, 15:39Conclusos para despacho
08/10/2025, 13:10Juntada de Petição de pagamento aos credores
08/10/2025, 11:46Juntada de Aviso de Recebimento
01/10/2025, 14:40Expedição de Carta Postal - Intimação.
06/08/2025, 17:07Documentos
Sentença
•14/10/2025, 15:39
Despacho
•22/04/2025, 17:19
Petição (outras)
•16/04/2025, 16:29
Acórdão
•21/11/2024, 20:29
Sentença
•18/06/2024, 14:05
Sentença
•06/03/2024, 16:00
Despacho
•21/08/2023, 13:16
Despacho
•15/05/2023, 17:59