Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5004375-49.2023.8.08.0035

Cumprimento de sentençaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 4.850,98
Orgao julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE VILA VELHA
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHA VELHA/ES
Terceiro
AVENIDA SANTA LEOPOLDINA, N 840, COQUEIRAL DE ITAPARICA, VILA VELHA/ES
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Terceiro
VILA VELHA PREF DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARILENE NICOLAU
OAB/ES 5946Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 17:44

Juntada de Certidão

02/04/2026, 00:10

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 01/04/2026 23:59.

02/04/2026, 00:10

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:48

Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES DIAS em 03/03/2026 23:59.

08/03/2026, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

07/03/2026, 04:51

Publicado Intimação - Diário em 05/02/2026.

07/03/2026, 04:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: AIRTON SIBIEN RUBERTH INTERESSADO: JULIANA GONCALVES DIAS Advogado do(a) INTERESSADO: MARILENE NICOLAU - ES5946 SENTENÇA Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5004375-49.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, com relação aos honorários sucumbenciais. O Executado comprovou o pagamento do valor devido (ID. 80363305). Assim, expeça-se alvará de transferência em favor da Associação de Procuradores. No mais, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, pagas eventuais custas remanescentes ou determinada a inscrição do devedor em dívida ativa, após baixa, arquivem-se. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 13 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação eletrônica.

03/02/2026, 17:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/02/2026, 16:59

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/10/2025, 15:39

Conclusos para despacho

08/10/2025, 13:10

Juntada de Petição de pagamento aos credores

08/10/2025, 11:46

Juntada de Aviso de Recebimento

01/10/2025, 14:40

Expedição de Carta Postal - Intimação.

06/08/2025, 17:07
Documentos
Sentença
14/10/2025, 15:39
Despacho
22/04/2025, 17:19
Petição (outras)
16/04/2025, 16:29
Acórdão
21/11/2024, 20:29
Sentença
18/06/2024, 14:05
Sentença
06/03/2024, 16:00
Despacho
21/08/2023, 13:16
Despacho
15/05/2023, 17:59