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5002026-03.2024.8.08.0047

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 16.847,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JAQUISSON ALVES MARSAL
CPF 143.***.***-08
Autor
GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE CAETANO
OAB/ES 25837Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO
OAB/ES 35959Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

13/05/2026, 12:33

Processo Inspecionado

13/05/2026, 12:33

Conclusos para despacho

27/04/2026, 14:45

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/04/2026, 19:37

Juntada de Certidão

25/03/2026, 00:23

Decorrido prazo de GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 24/03/2026 23:59.

25/03/2026, 00:23

Juntada de Petição de petição (outras)

24/03/2026, 17:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

09/03/2026, 00:11

Publicado Despacho em 05/02/2026.

09/03/2026, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JAQUISSON ALVES MARSAL REQUERIDO: GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE CAETANO - ES25837 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO - ES35959 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002026-03.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerida/executada, por intermédio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 16.498,60, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido. Casa haja pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para indicar conta bancária para recebimento ou solicitar recebimento via saque na instituição depositária, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará. Registro a possibilidade de expedir alvará em nome do advogado caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação outorgada pela parte credora. Com o pagamento/recebimento pelo credor, verificar custas (Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025, se cabível) e arquivar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito

04/02/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

03/02/2026, 18:02

Proferido despacho de mero expediente

03/02/2026, 10:43

Conclusos para decisão

15/01/2026, 15:00

Processo Reativado

15/01/2026, 14:59

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

12/01/2026, 18:02
Documentos
Despacho
13/05/2026, 12:33
Despacho
03/02/2026, 10:43
Despacho
03/02/2026, 10:43
Execução / Cumprimento de Sentença
12/01/2026, 18:02
Acórdão
07/07/2025, 12:42
Sentença
14/08/2024, 08:22
Decisão
01/07/2024, 19:10
Despacho - Carta
01/04/2024, 19:32
Despacho
20/03/2024, 07:39