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5002026-03.2024.8.08.0047
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 16.847,00
Orgao julgador
São Mateus - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JAQUISSON ALVES MARSAL
CPF 143.***.***-08
GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE CAETANO
OAB/ES 25837•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO
OAB/ES 35959•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 12:33Processo Inspecionado
13/05/2026, 12:33Conclusos para despacho
27/04/2026, 14:45Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/04/2026, 19:37Juntada de Certidão
25/03/2026, 00:23Decorrido prazo de GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:23Juntada de Petição de petição (outras)
24/03/2026, 17:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
09/03/2026, 00:11Publicado Despacho em 05/02/2026.
09/03/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JAQUISSON ALVES MARSAL REQUERIDO: GARAGE MULTIMARCAS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE CAETANO - ES25837 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO - ES35959 D E S P A C H O Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002026-03.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte requerida/executada, por intermédio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 16.498,60, devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido. Casa haja pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para indicar conta bancária para recebimento ou solicitar recebimento via saque na instituição depositária, ficando desde logo autorizada a expedição de alvará. Registro a possibilidade de expedir alvará em nome do advogado caso haja procuração com poderes expressos para receber e dar quitação outorgada pela parte credora. Com o pagamento/recebimento pelo credor, verificar custas (Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025, se cabível) e arquivar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
03/02/2026, 18:02Proferido despacho de mero expediente
03/02/2026, 10:43Conclusos para decisão
15/01/2026, 15:00Processo Reativado
15/01/2026, 14:59Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
12/01/2026, 18:02Documentos
Despacho
•13/05/2026, 12:33
Despacho
•03/02/2026, 10:43
Despacho
•03/02/2026, 10:43
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/01/2026, 18:02
Acórdão
•07/07/2025, 12:42
Sentença
•14/08/2024, 08:22
Decisão
•01/07/2024, 19:10
Despacho - Carta
•01/04/2024, 19:32
Despacho
•20/03/2024, 07:39