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0001060-73.2023.8.08.0011

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal
Partes do Processo
FRANCIELE DINIZ DOS SANTOS
CPF 142.***.***-40
Autor
ARNOLD SANDRO DINIZ DE SOUZA
Terceiro
GUARACY DE SOUZA VIEIRA
Terceiro
ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/ES 35398Representa: ATIVO
Movimentacoes

Realizado cálculo de custas

08/04/2026, 17:53

Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal.

08/04/2026, 17:53

Recebidos os autos

08/04/2026, 17:53

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada

20/03/2026, 12:55

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/03/2026, 12:55

Juntada de Petição de despacho

18/03/2026, 15:51

Recebidos os autos

18/03/2026, 15:51

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal O Bel. Michelle Carvalho Broseghini Monte, Diretora de Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc… CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO CERTIFICA E DÁ FÉ, a pedido do Dr. DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF sob o nº 139.311.417-21, inscrito na OAB/ES sob o nº 35398, e-mail:[email protected], telefone: 999189630, através de requerimento protocolado sob o ID. 15559973, que atuou na qualidade de advogado dativo nomeado nos autos do processo nº 0001060-73.2023.8.08.0011, em trâmite perante o juízo da comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal. Ressalto que a nomeação se deu em 03 de julho de 2023 (conforme se verifica ID 15559973 fls. 35 dos autos). Os autos encontram-se no egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido julgado na sessão realizada no dia 09/12/2025, no qual DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, fixando honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeado pelo Estado de Espírito Santo, em razão dos serviços prestados na fase recursal, para os seguintes atos processuais: (Recurso de Apelação Criminal ID 15809852) DADO E PASSADO nesta Cidade de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, no dia 3 de fevereiro de 2026. Eu, Diretora de Secretária, que o fiz, digitei, conferi e assino. Michelle de Carvalho Broseghini Monte Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Criminal

05/02/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

25/08/2025, 17:12

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

25/08/2025, 17:12

Juntada de certidão

28/02/2025, 14:47

Expedição de Certidão.

28/02/2025, 13:59

Juntada de Outros documentos

28/02/2025, 13:54

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

23/01/2025, 17:50

Conclusos para decisão

23/01/2025, 16:19
Documentos
Petição (outras)
16/12/2025, 21:41
Acórdão
10/12/2025, 11:43
Despacho
26/08/2025, 16:46
Decisão
23/01/2025, 17:50
Petição (outras)
22/11/2024, 13:17
Sentença
27/09/2024, 16:09
Termo de Audiência com Ato Judicial
29/08/2024, 10:07
Despacho
05/10/2023, 16:24
Decisão
22/09/2023, 13:00