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0001060-73.2023.8.08.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Cachoeiro De Itapemirim - 3ª Vara Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCIELE DINIZ DOS SANTOS
CPF 142.***.***-40
ARNOLD SANDRO DINIZ DE SOUZA
GUARACY DE SOUZA VIEIRA
ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ 02.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/ES 35398•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Realizado cálculo de custas
08/04/2026, 17:53Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal.
08/04/2026, 17:53Recebidos os autos
08/04/2026, 17:53Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada
20/03/2026, 12:55Recebidos os Autos pela Contadoria
20/03/2026, 12:55Juntada de Petição de despacho
18/03/2026, 15:51Recebidos os autos
18/03/2026, 15:51Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal O Bel. Michelle Carvalho Broseghini Monte, Diretora de Secretaria da Egrégia Segunda Câmara Criminal, no uso de suas atribuições e por sua nomeação na forma da lei, etc… CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO CERTIFICA E DÁ FÉ, a pedido do Dr. DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF sob o nº 139.311.417-21, inscrito na OAB/ES sob o nº 35398, e-mail:[email protected], telefone: 999189630, através de requerimento protocolado sob o ID. 15559973, que atuou na qualidade de advogado dativo nomeado nos autos do processo nº 0001060-73.2023.8.08.0011, em trâmite perante o juízo da comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal. Ressalto que a nomeação se deu em 03 de julho de 2023 (conforme se verifica ID 15559973 fls. 35 dos autos). Os autos encontram-se no egrégio Tribunal de Justiça, tendo sido julgado na sessão realizada no dia 09/12/2025, no qual DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, fixando honorários advocatícios no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeado pelo Estado de Espírito Santo, em razão dos serviços prestados na fase recursal, para os seguintes atos processuais: (Recurso de Apelação Criminal ID 15809852) DADO E PASSADO nesta Cidade de Vitória, Comarca da Capital do Espírito Santo, no dia 3 de fevereiro de 2026. Eu, Diretora de Secretária, que o fiz, digitei, conferi e assino. Michelle de Carvalho Broseghini Monte Diretora de Secretaria da 2ª Câmara Criminal
05/02/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
25/08/2025, 17:12Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
25/08/2025, 17:12Juntada de certidão
28/02/2025, 14:47Expedição de Certidão.
28/02/2025, 13:59Juntada de Outros documentos
28/02/2025, 13:54Recebido o recurso Com efeito suspensivo
23/01/2025, 17:50Conclusos para decisão
23/01/2025, 16:19Documentos
Petição (outras)
•16/12/2025, 21:41
Acórdão
•10/12/2025, 11:43
Despacho
•26/08/2025, 16:46
Decisão
•23/01/2025, 17:50
Petição (outras)
•22/11/2024, 13:17
Sentença
•27/09/2024, 16:09
Termo de Audiência com Ato Judicial
•29/08/2024, 10:07
Despacho
•05/10/2023, 16:24
Decisão
•22/09/2023, 13:00