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0010187-26.2020.8.08.0048

Cumprimento de sentençaPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2026
Valor da Causa
R$ 19.904,05
Orgao julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
CNPJ 08.***.***.0001-20
Autor
GILVAN JEKEL PORTO
CPF 135.***.***-22
Reu
RANIELI STEFANI DOS REIS SILVA
CPF 142.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: ATIVO
ELTON BORGES FURTADO
OAB/ES 23600Representa: PASSIVO
CAIO MARTINS BONOMO
OAB/ES 27528Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

10/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de GILVAN JEKEL PORTO em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:56

Decorrido prazo de RANIELI STEFANI DOS REIS SILVA em 09/03/2026 23:59.

10/03/2026, 00:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026

08/03/2026, 03:30

Publicado Intimação - Diário em 11/02/2026.

08/03/2026, 03:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: RANIELI STEFANI DOS REIS SILVA, GILVAN JEKEL PORTO DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. em face de RANIELI STEFANI DOS REIS SILVA e GILVAN JEKEL PORTO, tendo por objeto a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu Art. 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes. Ante o exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO do feito à 2ª Vara Cível de Serra, que se encontra vinculada ao NJ4-Execuções Cíveis nesta Comarca, a teor do que dispõe o Art. 4º, V, do Ato Normativo nº 245/2025 e Art. 2º,§1°, V, do Ato Normativo nº 335/2025. Proceda a Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito

10/02/2026, 00:00

Conclusos para despacho

09/02/2026, 20:49

Expedição de Intimação - Diário.

09/02/2026, 20:48

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

09/02/2026, 20:46

Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

07/02/2026, 19:56

Declarada incompetência

06/02/2026, 13:53

Conclusos para despacho

26/01/2026, 17:14

Recebidos os autos

16/01/2026, 16:31

Juntada de Petição de decisão

16/01/2026, 16:31
Documentos
Decisão
06/02/2026, 13:53
Acórdão
09/10/2025, 12:51
Decisão
01/04/2025, 14:38
Despacho
28/01/2025, 10:56
Sentença
21/05/2024, 16:48