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5004190-12.2025.8.08.0012
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.454,33
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE ROBERTO DA SILVA
CPF 005.***.***-05
ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
ERICA CRISTINA RUFINO MENDES
OAB/ES 39026•Representa: ATIVO
JESSE LAURES
OAB/ES 38456•Representa: ATIVO
WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA
OAB/ES 17905•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão
07/05/2026, 02:49Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/05/2026, 02:49Juntada de Outros documentos
25/03/2026, 12:21Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2026, 14:31Expedição de Mandado.
24/03/2026, 14:30Expedição de Certidão.
24/03/2026, 14:27Juntada de Certidão
09/03/2026, 02:26Decorrido prazo de ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 02/12/2025 23:59.
09/03/2026, 02:26Decorrido prazo de ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA em 26/02/2026 23:59.
09/03/2026, 02:26Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 26/02/2026 23:59.
09/03/2026, 02:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
08/03/2026, 00:36Publicado Despacho em 05/11/2025.
08/03/2026, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
08/03/2026, 00:36Publicado Despacho - Carta em 19/02/2026.
08/03/2026, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA CRISTINA RUFINO MENDES - ES39026, JESSE LAURES - ES38456 REQUERIDO: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: WENNER ROBERTO CONCEICAO DA SILVA - ES17905 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1. Não havendo manifestação da parte executada quanto ao cumprimento do julgado e sendo postulada a execução, vieram os autos conclusos para a realização de diligências por meio dos sistemas judiciais. 2. Dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5004190-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a executada para se manifestar sobre o bloqueio parcial no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. 3. Determino a transferência dos valores constritos para conta judicial à disposição deste juízo, como forma de garantir a atualização da quantia. 4. Por insuficiente a quantia penhorada para satisfação da execução, determino a realização de diligência junto ao Sistema RENAJUD. Contudo, como se vê no documento anexo, não foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora. 5. Neste contexto, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora, avaliação e depósito de bens de titularidade da parte executada suficientes à satisfação da obrigação. 6. Porventura inexitoso (a), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou o endereço atualizado da parte executada, ou outros meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 7. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8. Determino a inclusão de sigilo sobre os documentos que acompanham o presente despacho, por conterem dados sensíveis da parte executada, devendo a secretaria providenciar a habilitação das partes e seus procuradores no sistema para fim de visualização dos arquivos. 9. Diligencie-se. Cariacica(ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional. Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça. O presente despacho presente servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho, devendo cumpri-lo no prazo acima assinalado, se for o caso. ADVERTÊNCIAS: ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." DESTINATÁRIOS: Nome: ODONTO PRIME ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Endereço: Avenida Espírito Santo, 44, LOJA 03, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-508.
13/02/2026, 00:00Documentos
Despacho - Carta
•11/02/2026, 14:14
Despacho - Carta
•12/12/2025, 17:14
Despacho
•02/11/2025, 21:33
Despacho
•02/11/2025, 21:33
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/10/2025, 20:17
Execução / Cumprimento de Sentença
•21/10/2025, 20:15
Acórdão
•29/09/2025, 14:40
Despacho
•02/09/2025, 10:35
Sentença
•18/06/2025, 16:11
Sentença
•18/06/2025, 16:11
Documento de comprovação
•01/04/2025, 22:57