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5012006-79.2024.8.08.0012
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 126/2026 Do: MM. JUIZ DE DIREITO DA Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Ao: EXMº. SR. PROCURADOR GERAL DO DETRAN/ES Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas. Informo, outrossim, que não existe qualquer recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição. A - IDENTIFICAÇÃO I - Número do Processo 5012006-79.2024.8.08.0012 II - Partes Requerente WANDERLEY ADRIANO FERREIRA, CPF Nº 707.671.736-00, RUA H, 7, NOVA CANAÃ, CARIACICA/ES Advogado JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER OAB/ES: 36.282 Requerido DETRAN/ES Advogado GUILHERME RABBI BORTOLINI OAB/ES: 20.120 B - ESPECIE DE REQUISIÇÃO ( X ) I - Requisição de Pequeno Valor - RPV ( X ) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II - Precatório C - NATUREZA DO CRÉDITO ( ) Alimentar ( ) = ou > de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( X ) Comum D - DATAS DE REFERÊNCIA (DIA/MÊS/ANO) Data do ajuizamento 21/06/2024 Data da citação do processo de conhecimento 01/07/2024 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 03/12/2025 Data do trânsito em julgado do processo de embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 01/12/2025 CARIACICA-ES, 11 de maio de 2026. JUIZ(A) DE DIREITO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E - BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA BASE¹ VALOR (R$) 1. WANDERLEY ADRIANO FERREIRA 707.671.736-00 3.109,42 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. SUBTOTAL(1) - BENEFICIÁRIO(S) 3.109,42 (1) - Dia/Mês/Ano - Data-Base considerada para efeito de atualização dos valores. F - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv) CPF/CNPJ DATA BASE² VALOR (R$) HON. ADVOCATICIOS³ HON. CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS³ HON. PERICIAIS OUTROS (ESPECIFICAR) SUBTOTAL2 - HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano - Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E. Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação. VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$ 3.109,42 JUIZ(A) DE DIREITO
15/05/2026, 00:00Expedição de Intimação eletrônica.
14/05/2026, 13:34Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2026, 13:33Juntada de Ofício
11/05/2026, 18:13Decorrido prazo de WANDERLEY ADRIANO FERREIRA em 05/05/2026 23:59.
07/05/2026, 00:15Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:06Publicado Decisão em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERESSADO: WANDERLEY ADRIANO FERREIRA INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: JULLIAN DE OLIVEIRA ROUVER - ES36282, MARCELA RANGEL LOPES - ES37385 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 01. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5012006-79.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WANDERLEY ADRIANO FERREIRA, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02. Tendo em vista as manifestações das partes, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$3.109,42 (três mil, cento e nove reais e quarenta e dois centavos). 03. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 10 (dez) dias dias cada. Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04. Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO no valor de R$3.109,42 (três mil, cento e nove reais e quarenta e dois centavos) em nome de WANDERLEY ADRIANO FERREIRA - CPF: 707.671.736-00. 05. Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009. 07. Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08. Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09. Tudo otimizado, retornem conclusos para sentença de quitação. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
14/04/2026, 18:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/04/2026, 16:37Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de WANDERLEY ADRIANO FERREIRA - CPF: 707.671.736-00 (INTERESSADO)
14/04/2026, 16:37Determinada expedição de Precatório/RPV
14/04/2026, 16:37Conclusos para despacho
14/04/2026, 13:31Documentos
Decisão
•14/04/2026, 16:37
Decisão
•14/04/2026, 16:37
Despacho
•02/03/2026, 14:43
Despacho
•18/02/2026, 14:13
Despacho
•18/02/2026, 14:13
Execução / Cumprimento de Sentença
•02/02/2026, 20:02
Despacho
•11/12/2025, 13:49
Despacho
•11/12/2025, 13:49
Acórdão
•29/10/2025, 16:09
Despacho
•03/09/2025, 17:20
Sentença
•12/01/2025, 13:33
Despacho
•07/11/2024, 18:34
Documento de comprovação
•07/10/2024, 15:36
Sentença
•30/09/2024, 14:52
Decisão
•01/07/2024, 11:52