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0015013-46.2019.8.08.0011

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2019
Valor da Causa
R$ 18.500,71
Orgao julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE LUCIO COSTA CORREA
Autor
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Terceiro
JOSE LUCIO COSTA CORREA
Terceiro
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
CARLA VICENTE PEREIRA
OAB/ES 22006Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/ES 26921Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

30/04/2026, 15:52

Juntada de Certidão

09/03/2026, 00:51

Decorrido prazo de JOSE LUCIO COSTA CORREA em 28/01/2026 23:59.

09/03/2026, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026

08/03/2026, 03:09

Publicado Intimação - Diário em 21/01/2026.

08/03/2026, 03:09

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 23:21

Juntada de Petição de contrarrazões

10/02/2026, 15:46

Juntada de Certidão

02/02/2026, 00:01

Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. em 30/01/2026 23:59.

02/02/2026, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Diário - Intimo da descida dos autos.

19/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação - Diário.

16/01/2026, 17:58

Recebidos os autos

16/01/2026, 17:31

Juntada de Petição de relatório

16/01/2026, 17:31

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

29/02/2024, 17:17

Expedição de Certidão.

29/02/2024, 17:15
Documentos
Decisão
12/01/2025, 09:50
Decisão
04/09/2024, 14:53
Acórdão
17/04/2024, 17:51