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5031932-73.2025.8.08.0024

Mandado de Segurança CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJES2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. FABIO BRASIL NERY
Partes do Processo
HORTO COMERCIAL CACHOEIRO LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-52
Autor
PROCURADORIA
Terceiro
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Terceiro
3 VARA CRIMINAL DE SERRA
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONTRATACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA - SEMOB
Terceiro
Advogados / Representantes
NILTON ALVES DE SOUZA
OAB/ES 7239Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

20/03/2026, 14:28

Recebidos os Autos pela Contadoria

20/03/2026, 14:28

Transitado em Julgado em 19/02/2026 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.080.605/0008-62 (IMPETRADO), HORTO COMERCIAL CACHOEIRO LTDA - CNPJ: 28.513.026/0001-52 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO (COATOR).

20/03/2026, 14:28

Decorrido prazo de HORTO COMERCIAL CACHOEIRO LTDA em 19/02/2026 23:59.

04/03/2026, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

03/03/2026, 00:12

Publicado Intimação - Diário em 26/01/2026.

03/03/2026, 00:12

Expedição de Intimação - Diário.

22/01/2026, 13:23

Processo devolvido à Secretaria

21/01/2026, 22:43

Extinto o processo por ausência das condições da ação

21/01/2026, 22:43

Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY

20/01/2026, 11:25

Distribuído por sorteio

20/01/2026, 11:25
Documentos
Decisão Monocrática
21/01/2026, 22:43