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0000008-44.2025.8.08.0020

Auto de Prisão em FlagranteTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guaçuí - 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: REGINALDO SEBASTIAO MARQUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0000008-44.2025.8.08.0020 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por REGINALDO SEBASTIAO MARQUES em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Guaçuí/ES, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do art. 265 do CPP. No caso de inércia da advogada habilitada, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais. Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto. Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais. Apresentadas as razões, retornem-se os autos a esta Corte. Recebidos os autos, REMETAM-SE à douta Procuradoria de Justiça para que encaminhe os autos à Promotoria de Justiça para contrarrazões e, posteriormente, apresente o competente parecer, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 021/2022. Cumpra-se. Findas as diligências, conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA

01/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 13:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 15:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 15:01

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/04/2026, 15:01

Proferido despacho de mero expediente

22/04/2026, 15:01

Conclusos para despacho

19/03/2026, 17:08

Juntada de Petição de petição (outras)

13/03/2026, 22:43

Juntada de certidão

10/03/2026, 00:56

Mandado devolvido entregue ao destinatário

10/03/2026, 00:56

Juntada de certidão

09/03/2026, 14:15

Juntada de Petição de petição (outras)

09/03/2026, 11:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

07/03/2026, 00:53

Publicado Intimação - Diário em 03/03/2026.

07/03/2026, 00:53

Juntada de Petição de apelação

06/03/2026, 19:54
Documentos
Despacho
22/04/2026, 15:01
Petição (outras)
03/03/2026, 17:32
Despacho
27/02/2026, 13:00
Sentença
27/02/2026, 12:45
Despacho
25/11/2025, 12:57
Despacho
10/11/2025, 13:34
Despacho
24/09/2025, 17:44
Despacho
20/08/2025, 14:42
Despacho
27/06/2025, 18:04
Decisão
23/04/2025, 17:55
Despacho
18/02/2025, 17:33
Despacho
05/02/2025, 16:51
Despacho
27/01/2025, 18:40
Decisão
21/01/2025, 15:33