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5002694-88.2025.8.08.0030
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
07/05/2026, 13:13Determinado o bloqueio/penhora on line
05/05/2026, 17:51Conclusos para decisão
04/05/2026, 17:21Juntada de Petição de petição (outras)
29/04/2026, 20:20Expedição de Certidão.
17/04/2026, 13:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INTERESSADO: LENOILCE PEREIRA RICARDO Advogados do(a) INTERESSADO: ANA MARIA FERREIRA RIBEIRO - ES25446, TAINARA MORO RODRIGUES - ES24262 INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100 DESPACHO/CARTA/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5002694-88.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Diante da certidão de ID 94118238, fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento referente a guia de depósito judicial acostada em ID 93931389, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença com atos de constrição. 2. Havendo a comprovação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 3. Não havendo comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito. 4. Após, autos conclusos. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: LENOILCE PEREIRA RICARDO Endereço: Avenida República, 1561, - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-515 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sergio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-790 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031013051050700000057391945 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25031013051130200000057392609 DECLARAÇÃO Pedido Assistência Judiciária em PDF 25031013051216300000057392613 RG Documento de Identificação 25031013051286300000057392616 COMPROVANDE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25031013051369700000057392620 ANEXO 01 Documento de comprovação 25031013051456200000057392622 ANEXO 02 Documento de comprovação 25031013051544700000057392626 ANEXO 03 Documento de comprovação 25031013051619900000057392630 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031107524422700000057448513 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031312172945200000057496167 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031318150310800000057685507 Citação eletrônica Citação eletrônica 25031318150325600000057685508 Habilitação nos autos Petição (outras) 25031414052122000000057722190 259863435PETICAO Habilitações em PDF 25031414052131400000057722203 259863435PROCURACAOAGIBANK Documento de comprovação 25031414052147500000057722205 Contestação Contestação 25032810461060700000058593305 1. Contrato 1520613815 Documento de comprovação 25032810461080300000058594860 2. Assinatura digital Documento de comprovação 25032810461112100000058594861 3. Comprovante TED Documento de comprovação 25032810461131100000058594862 4. Abertura conta corrente Documento de comprovação 25032810461142100000058594863 5. RG frente Documento de comprovação 25032810461156500000058594864 6. RG verso Documento de comprovação 25032810461182500000058594865 7. Extrato da conta Documento de comprovação 25032810461199300000058594866 - Relatório de Defesa - Veracidade Assinatura Digital Documento de comprovação 25032810461212000000058594867 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25033115510505400000058737209 Petição (outras) Petição (outras) 25052611315896800000061709550 3.Carta de preposto 5002694-88.2025.8.08.0030 Carta de Preposição em PDF 25052611315921500000061710506 Réplica Réplica 25052711203893500000061801920 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052817561389700000061948237 Sentença Sentença 25063014521681300000063437867 Sentença Sentença 25063014521681300000063437867 Recurso Inominado Recurso Inominado 25071108223140300000064618692 2840423551RECURSOINOMINADOLENOILCEPEREIRARICARDO Recurso Inominado em PDF 25071108223149900000064618694 2840423552RIES Juntada de Guia em PDF 25071108223172100000064618695 2840423553GUIAQUITADA Juntada de Guia em PDF 25071108223189700000064618696 Contrarrazões Contrarrazões 25071112534150600000064634650 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25071515230189900000064859551 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071616442000000000079481355 Despacho Despacho 25100213132400000000079482356 Petição (outras) Petição (outras) 25102408394700000000079482357 309281656LENOILCEPEREIRARICARDO Petição (outras) em PDF 25102408394700000000079482358 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25102914031600000000079482359 Relatório Relatório 25103010075700000000079482361 Ementa Ementa 25103010075700000000079482362 Acórdão Acórdão 25103010075700000000079482360 Voto do Magistrado Voto 25103010075700000000079482363 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25120112281400000000079482364 Petição (outras) Petição (outras) 25120414592973700000079805280 historico-creditos Documento de comprovação 25120414593002400000079805286 dano moral Liquidação em PDF 25120414593020900000079805290 dano material simples Liquidação em PDF 25120414593043500000079805292 Despacho Despacho 26022716183469300000083694102 Despacho Despacho 26022716183469300000083694102 Petição (outras) Petição (outras) 26030216330850300000084140848 dano material em dobro Liquidação em PDF 26030216330876600000084140853 dano moral Liquidação em PDF 26030216330901300000084140855 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031800301668700000085461204 Petição (pagamento) Petição (outras) 26032713195557300000086226013 CALCULO Informações 26032713195538000000086226018 GUIA Informações 26032713195501800000086226019 COMPROVANTE Informações 26032713195586900000086226024 Dados bancarios Petição (outras) 26032714432219500000086241715 Certidão Certidão 26033017455710100000086395599 ExtratoContaJudicial_Nr_15754053 Outros documentos 26033017455725300000086395600
01/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
31/03/2026, 18:44Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 17:26Conclusos para despacho
30/03/2026, 17:47Juntada de certidão
30/03/2026, 17:45Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 14:43Juntada de Petição de petição (outras)
27/03/2026, 13:19Decorrido prazo de LENOILCE PEREIRA RICARDO em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 00:30Juntada de Certidão
18/03/2026, 00:30Documentos
Decisão
•05/05/2026, 17:51
Despacho
•31/03/2026, 17:26
Despacho
•31/03/2026, 17:26
Despacho
•27/02/2026, 16:18
Despacho
•27/02/2026, 16:18
Acórdão
•30/10/2025, 10:07
Despacho
•02/10/2025, 13:13
Sentença
•30/06/2025, 14:52
Sentença
•30/06/2025, 14:52
Decisão - Carta
•13/03/2025, 12:17