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5020588-68.2024.8.08.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.251,28
Orgao julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 13:18Expedição de Alvará.
11/05/2026, 18:11Juntada de Outros documentos
11/05/2026, 16:11Transitado em Julgado em 30/04/2026 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.151.363/0001-47 (INTERESSADO), DARWIN ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.815.653/0001-03 (INTERESSADO) e JAQUELINE FERREIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: 008.066.187-44 (INTERESSADO).
07/05/2026, 17:00Decorrido prazo de JAQUELINE FERREIRA SOARES DOS SANTOS em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:21Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:21Decorrido prazo de DARWIN ENGENHARIA LTDA em 30/04/2026 23:59.
01/05/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:08Publicado Sentença em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA INTERESSADO: JHORDAN NEVES DE LIMA - ES32784, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092 REQUERIDO Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: ANTONIO PAULINO, 1231, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Nome: DARWIN ENGENHARIA LTDA Endereço: CAETANO MONTEIRO, 1866, PENDOTIBA, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Advogado do(a) INTERESSADO: CARLA MAIA MATOS - ES15724 Advogado do(a) INTERESSADO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366 SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5020588-68.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: JAQUELINE FERREIRA SOARES DOS SANTOS Endereço: Rua Josué Prado, Castelo Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29140-832 Advogados do(a) Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Jaqueline Ferreira Soares dos Santos em desfavor de Companhia Espírito Santense de Saneamento Cesan. Pois bem. No id. 91939195, restou reconhecido que o valor anteriormente depositado pela parte executada, conforme id. 91438470, não foi suficiente para a quitação integral da obrigação, tendo sido apurado saldo remanescente no montante de R$ 478,99. Em prosseguimento, foi realizada ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD (id. 92275995), a qual resultou na constrição e posterior transferência da quantia de R$ 478,99 das contas bancárias da parte executada, valor este suficiente para a satisfação integral do débito exequendo. Regularmente intimada para se manifestar acerca do bloqueio, a parte executada permaneceu inerte, conforme certificado no id. 94197316. Diante desse cenário, verifica-se que a soma do valor depositado pela ré com o valor posteriormente bloqueado é suficiente para a integral quitação da dívida, razão pela qual não subsistem motivos para o prosseguimento da presente execução. Ante o exposto, converto a penhora em pagamento e com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Transitada em julgado e considerando a procuração de id. 51745352, bem como o substabelecimento de id. 92592682, que conferem poderes específicos ao patrono da parte exequente, expeça-se alvará em seu nome para levantamento dos valores depositados e bloqueados. Após, arquivem-se, com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
13/04/2026, 00:00Expedição de Intimação Diário.
10/04/2026, 18:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/04/2026, 16:47Conclusos para decisão
31/03/2026, 14:48Expedição de Certidão.
31/03/2026, 14:46Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:21Documentos
Sentença
•10/04/2026, 16:47
Sentença
•10/04/2026, 16:47
Despacho
•11/03/2026, 15:21
Despacho
•11/03/2026, 15:21
Despacho
•27/02/2026, 16:58
Despacho
•27/02/2026, 16:58
Petição (outras)
•23/12/2025, 10:23
Despacho
•19/12/2025, 18:11
Despacho
•19/12/2025, 18:11
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/12/2025, 15:22
Acórdão
•06/11/2025, 17:17
Despacho
•02/10/2025, 14:28
Execução / Cumprimento de Sentença
•18/03/2025, 17:04
Sentença
•27/02/2025, 18:50
Sentença
•27/02/2025, 18:50