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5321979-05.2018.8.09.0129

Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 764.485,03
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JURANDIR AUGUSTO DA SILVA
CPF 479.***.***-00
Reu
MUNICIPIO DE PONTALINA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/07/2025, 13:42

Transito sentença evento 240

08/07/2025, 13:42

Por (Polo Ativo) Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (09/05/2025 18:47:57))

13/05/2025, 16:20

Sentença improcedente - reenquadramento da conduta

09/05/2025, 18:47

On-line para Pontalina - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

09/05/2025, 18:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jurandir Augusto Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

09/05/2025, 18:47

P/ DECISÃO

17/03/2025, 17:08

Juntada -> Petição

11/02/2025, 18:24

Término da Suspensão do Processo

07/02/2025, 16:07

Por Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/02/2025 18:10:20))

05/02/2025, 17:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Nomea��o -> Perito (CNJ:12306)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Parte

05/02/2025, 00:00

Por (Polo Ativo) Danilo Guimaraes Lima (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/02/2025 18:10:20))

04/02/2025, 18:43

Da ciência do julgamento do recurso especial - intimar partes sobre o retorno

04/02/2025, 18:10

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jurandir Augusto Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

04/02/2025, 18:10

On-line para Pontalina - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

04/02/2025, 18:10
Documentos
Decisão
27/07/2018, 16:53
Decisão
08/01/2019, 11:24
Certidão
10/01/2019, 15:54
Decisão
08/05/2019, 13:27
Ato Ordinatório
19/07/2019, 15:09
Decisão
25/09/2019, 10:45
Sentença
13/04/2021, 15:00
Ato Ordinatório
07/05/2021, 18:27
Despacho
25/06/2021, 14:02
Despacho
30/09/2021, 13:50
Decisão
25/10/2021, 19:07
Despacho
29/11/2021, 12:15
Despacho
16/12/2021, 13:48
Despacho
23/02/2022, 15:55
Relatório
22/03/2022, 14:45