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5600146-39.2020.8.09.0143
Agravo Em Recurso EspecialÍndice da URV Lei 8.880/1994Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
JOSE OLIVEIRA
CPF 059.***.***-49
Advogados / Representantes
EDUARDO COSTA FERREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
SILVANIO AMELIO MARQUES
OAB/GO 31741•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
16/09/2022, 19:01Transitado em Julgado em 16/09/2022
16/09/2022, 19:01Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2022
02/08/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/08/2022, 19:22Não conhecido o agravo de MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
01/08/2022, 08:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2022
01/08/2022, 08:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
11/05/2022, 09:36Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
11/05/2022, 09:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
09/05/2022, 06:00Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
06/05/2022, 13:21Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
11/04/2022, 10:32Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
11/04/2022, 10:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
01/04/2022, 08:21Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•01/08/2022, 08:50