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0229006-14.2016.8.09.0024
Agravo Em Recurso Especial
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
CIA MELHOAMENTOS DE CALDAS NOVAS NOME DE FANTASIA LAGOA QUENTE
CNPJ 01.***.***.0001-09
MOURA FONSECA - SERVICOS DE PLANEJAMENTOS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-10
JOAO BITTAR
CPF 004.***.***-87
Advogados / Representantes
PEDRO BORGES DE OLIVEIRA MELLO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 02/06/2020
09/06/2020, 09:41Republicado DESPACHO / DECISÃO em 11/05/2020
11/05/2020, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
08/05/2020, 18:42Juntada de Certidão : Certifico que a decisão de fls. 927/931 foi republicada em virtude de alteração na autuação do processo.
08/05/2020, 17:27Conhecido o recurso de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS e MOURA FONSECA - SERVIÇOS DE PLANEJAMENTOS LTDA e não-provido (Republicação prevista para 11/05/2020)
08/05/2020, 17:25Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/02/2020
27/02/2020, 05:05Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
26/02/2020, 19:12Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/02/2020
24/02/2020, 11:57Conhecido o recurso de CIA. MELHORAMENTOS DE CALDAS NOVAS e MOURA FONSECA - SERVIÇOS DE PLANEJAMENTOS LTDA e não-provido
24/02/2020, 11:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
09/01/2020, 13:40Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
09/01/2020, 12:30Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
08/01/2020, 15:35Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
08/01/2020, 14:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
11/12/2019, 14:10Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
11/12/2019, 13:30Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/02/2020, 11:57