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0840257-22.2016.8.10.0001

Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2016
Valor da Causa
R$ 95.047,42
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
Partes do Processo
AUGUSTO MATOS DE CARVALHO
CPF 836.***.***-00
Autor
SEGEP
Terceiro
ESTADO DO MARANHAO
Terceiro
PROCURADO GERAL DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA
Terceiro
Advogados / Representantes
GUILHERME AUGUSTO SILVA
OAB/MA 9150Representa: ATIVO
JOAO HENRIQUE RAPOSO NASCIMENTO
OAB/MA 9152Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2023, 07:16

Proferido despacho de mero expediente

23/05/2023, 14:58

Conclusos para despacho

14/03/2022, 15:09

Recebidos os autos

14/03/2022, 14:13

Juntada de despacho

14/03/2022, 14:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Augusto Matos de Carvalho Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB-MA 9150) Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por Augusto Matos de Carvalho, com pedido de efeitos infringentes, em face de decisão monocrática desta Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840257-22.2020.8.10.0052 – SÃO LUÍS

01/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Augusto Matos de Carvalho Advogado: Guilherme Augusto Silva (OAB-MA 9150) Agravado: Estado do Maranhão Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Na decisão pretérita, neguei seguimento ao agravo interno consoante o art. 643 do RITJ/MA: Art. 643. Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0840257-22.2020.8.10.0052 – SÃO LUÍS

17/01/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA

19/04/2021, 08:35

Juntada de contrarrazões

15/04/2021, 13:49

Expedição de Comunicação eletrônica.

24/03/2021, 20:47

Juntada de Ato ordinatório

24/03/2021, 13:10

Juntada de petição

23/03/2021, 14:59

Juntada de apelação

09/02/2021, 10:50

Publicado Intimação em 01/02/2021.

04/02/2021, 08:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021

04/02/2021, 08:05
Documentos
Despacho
23/05/2023, 14:58
Decisão (expediente)
31/01/2022, 12:45
Decisão
31/01/2022, 10:32
Decisão (expediente)
14/01/2022, 11:00
Decisão
14/01/2022, 10:04
Despacho
30/09/2021, 09:25
Decisão (expediente)
10/09/2021, 10:03
Decisão
10/09/2021, 09:57
Despacho
30/08/2021, 11:20
Documento Diverso
09/08/2021, 16:18
Documento Diverso
09/08/2021, 16:18
Decisão (expediente)
02/08/2021, 10:22
Decisão
02/08/2021, 09:37
Despacho
27/04/2021, 08:07
Ato Ordinatório
24/03/2021, 13:10