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0802877-58.2023.8.12.0002

Mandado de Segurança CívelIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 27.344,90
Orgao julgador
6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato ordinatório praticado

08/10/2024, 10:16

Ato ordinatório praticado

08/10/2024, 10:16

Arquivado Definitivamente

07/06/2024, 15:59

Expedição de Certidão.

07/06/2024, 15:59

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/05/2024.

29/05/2024, 02:40

Ato ordinatório praticado

15/05/2024, 18:31

Publicado #{ato_publicado} em 13/05/2024.

13/05/2024, 02:09

Ato ordinatório praticado

10/05/2024, 07:52

Expedição de Certidão.

09/05/2024, 13:16

Expedição de Outros documentos.

09/05/2024, 13:15

Ato ordinatório praticado

09/05/2024, 12:54

Transitado em Julgado em #{data}

09/05/2024, 12:47

Recebidos os autos

03/04/2024, 12:33

Recebidos os autos

03/04/2024, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Paulo Cesar Nunes da Silva Advogado: Mário Robim da Silva Júnior (OAB: 27644/MS) Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Interessado: Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do Município de Dourados MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE Acórdão - Apelação Cível nº 0802877-58.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira

08/03/2024, 00:00
Documentos
Despacho
20/03/2023, 17:16
Despacho
10/04/2023, 16:23
Sentença
13/04/2023, 17:05
Despacho
18/05/2023, 15:47
Interlocutória
19/10/2023, 16:20
Sentença
24/11/2023, 17:20