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1415451-70.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. José Ale Ahmad Netto
Processos relacionados
Partes do Processo
HIGOR PIRES ARANTES
CPF 018.***.***-99
IGOR RENAN FERNANDES BIAGGI
CPF 011.***.***-82
JUIZ(A) DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
JUIZO DA 3 VARA CRIMINAL DE DOURADOS/MS
JOSE ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO
CPF 037.***.***-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 08:36Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 15:37Baixa Definitiva
26/09/2023, 15:37Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 15:53Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 14:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
18/09/2023, 14:06Recebidos os autos
18/09/2023, 14:06Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
18/09/2023, 14:06Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 14:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 10:00Juntada de Certidão
18/09/2023, 10:00Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 02:51Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
18/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Higor Pires Arantes Impetrante: Igor Renan Fernandes Biaggi Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: José Adriano dos Santos Perruquino Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Habeas Corpus - PROCESSO PENAL - NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI - SUPOSTA INEFICIÊNCIA DA DEFESA ANTERIOR - COND Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1415451-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
18/09/2023, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•15/08/2023, 15:16
Acórdão
•13/09/2023, 16:02