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1415451-70.2023.8.12.0000

Recurso Ordinario Em Habeas CorpusHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJMS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Partes do Processo
JOSE ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO
CPF 037.***.***-60
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
GEORGI VOLPE AJALA
CPF 030.***.***-01
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

27/03/2025, 13:38

Transitado em Julgado em 27/03/2025

27/03/2025, 13:38

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 200470/2025

11/03/2025, 16:26

Protocolizada Petição 200470/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/03/2025

11/03/2025, 16:23

Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/03/2025 Petição Nº 1095925/2024 - AgRg

11/03/2025, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/03/2025, 01:41

Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1095925 - AgRg no RHC 188982 - Publicação prevista para 11/03/2025

07/03/2025, 12:50

Conhecido o recurso de JOSE ADRIANO DOS SANTOS PERRUQUINO e não-provido , por unanimidade, pela SEXTA TURMA - Petição N° 01095925/2024 - AgRg no RHC 188982/MS

05/03/2025, 23:59

Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/02/2025

06/02/2025, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

05/02/2025, 01:00

Incluído em pauta para 27/02/2025 00:00:00 pela SEXTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01095925/2024 - AgRg no RHC 188982/MS

04/02/2025, 16:55

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 22:35

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (Relator)

10/12/2024, 07:15

Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 1095925/2024

09/12/2024, 20:31

Protocolizada Petição 1095925/2024 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 09/12/2024

09/12/2024, 20:11
Documentos
-
20/10/2023, 13:26
DECISÃO TERMINATIVA
28/11/2024, 20:50
EMENTA / ACORDÃO
07/03/2025, 12:50