Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0859758-58.2023.8.12.0001

Mandado de Segurança CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2024, 07:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/11/2024, 18:26

Expedição de Certidão.

30/10/2024, 10:47

Expedição de Outros documentos.

30/10/2024, 10:47

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

30/10/2024, 10:47

Recebidos os autos

30/10/2024, 10:47

Expedição de Outros documentos.

30/10/2024, 10:45

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

30/10/2024, 10:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/10/2024, 12:30

Ato ordinatório praticado

22/10/2024, 08:25

Ato ordinatório praticado

22/10/2024, 08:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Executado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande-MS Diante da inércia de ambos os executados no cumprimento espontâneo da ordem e a urgência no recebimento da medicação, autorizo a liberação da quantia bloqueada para aquisição mensal das medicações em maior extensão, tendo em vista o atraso de maneira reiterada, determinando: O levantamento da quantia remanescente depositada em juízo (f. 86-87) para aquisição de cinco meses do fármaco Canabidiol, visto que decorrente do bloqueio na conta do Estado de Mato Grosso do Sul, em atenção ao acordo de f. 90 dos autos principais. O depósito judicial no prazo de 10 (dez) dias pelo Município de Campo Grande do valor de R$ 10.957,32 (dez mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) para a aquisição do medicamento Fampyra suficiente para o período de 6 (seis) meses, de acordo com o orçamento apresentado à f. 33 Restando frutífero o depósito judicial, deverá haver a transferência da quantia à conta bancária do laboratório farmacêutico informado à f. 33 para a transferência de R$ 10.957,32, para aquisição do medicamento Fampyra. No prazo de dez dias após as transferências, apresente a impetrante prestação de contas da aquisição, sob as penas da lei. Em atenção ao valor tido por excedente pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 102, observo que não procede a irresignação, em atenção às notas fiscais apresentadas (f. 91-93), consonantes aos orçamentos pretéritos (f. 29 e f. 33) e saldo remanescente na conta judicial. Após, conclusos. Intimem-se. Cumprimento de sentença nº 0859758-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Keny Ramos Ferreira Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS)

16/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Executado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Gross Cumprimento de sentença nº 0859758-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Keny Ramos Ferreira Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS)

31/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Executado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Gross Cumprimento de sentença nº 0859758-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Keny Ramos Ferreira Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS)

03/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Executado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado de Mato Gross Cumprimento de sentença nº 0859758-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Keny Ramos Ferreira Advogado: Nadja Andressa Martinowicz (OAB: 23931/MS)

03/07/2024, 00:00
Documentos
Despacho
20/10/2023, 16:17