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1400748-03.2024.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Des. Carlos Eduardo Contar
Processos relacionados
Partes do Processo
IVAN MATEUS SALUSTIANO DE FREITAS
CPF 046.***.***-24
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
GILSON PEREIRA DA SILVA
CPF 064.***.***-25
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 09:37Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 08:49Baixa Definitiva
09/02/2024, 08:49Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 22:06Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 15:22Recebidos os autos
05/02/2024, 15:22Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
05/02/2024, 15:22Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2024, 15:22Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 13:59Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 12:02Juntada de Certidão
05/02/2024, 12:02Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 02:31Ato ordinatório praticado
05/02/2024, 02:29Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
05/02/2024, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Gilson Pereira da Silva Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM P Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1400748-03.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
05/02/2024, 00:00Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•26/01/2024, 16:24
Acórdão
•02/02/2024, 13:57