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0828928-17.2020.8.12.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
6ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2025, 18:33

Ato ordinatório praticado

15/05/2025, 16:50

Juntada de Petição de tipo

28/04/2025, 09:19

Recebidos os autos

25/04/2025, 14:08

Expedição de tipo de documento.

07/04/2025, 17:47

Publicado ato publicado em data da publicação.

01/04/2025, 09:53

Ato ordinatório praticado

31/03/2025, 08:32

Expedição de tipo de documento.

28/03/2025, 17:38

Expedição de tipo de documento.

28/03/2025, 17:38

Autos entregues em carga ao destinatário.

28/03/2025, 17:38

Ato ordinatório praticado

28/03/2025, 17:20

Recebidos os autos

24/02/2025, 13:31

Recebidos os autos

24/02/2025, 13:31

Transitado em Julgado em data

24/02/2025, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Vitor Alves Fortes (OAB: 429838/SP) Advogado: Guilherme Nunes Freitas (OAB: 226968/RJ) Advogado: Leonardo da Cunha e Silva Espind Acórdão - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0828928-17.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Arguente: Desembargadores Membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

06/09/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
28/08/2020, 15:51
Despacho
31/05/2021, 15:36
Despacho
20/07/2021, 17:07
Despacho
19/08/2021, 10:02
Sentença
15/10/2021, 18:01