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0900043-59.2022.9.26.0000

Conselho De JustificacaoPerda do Posto e da PatentePenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Partes do Processo
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA
Autor
EX-CAP PM 108408-9
Terceiro
FERNANDO HENRIQUE FABIAO
CPF 324.***.***-08
Reu
Advogados / Representantes
NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR
OAB/SP 332705Representa: PASSIVO
EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 465194Representa: PASSIVO
ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/01/2026, 12:40

Arquivado Definitivamente

20/01/2026, 12:40

Expedição de Certidão.

28/11/2025, 17:10

Expedição de Ofício.

27/11/2025, 18:02

Expedição de Certidão.

26/11/2025, 14:43

Publicado Despacho em 19/11/2025.

19/11/2025, 11:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

18/11/2025, 11:07

Juntada de Petição de ciência

18/11/2025, 02:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA RÉU: FERNANDO HENRIQUE FABIAO Advogados do(a) RÉU: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS - SP465194, NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR - SP332705 Desembargador Militar: ADRIANO BAPTISTA ASSIS, Juiz do Tribunal Desp. ID 879708: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (11034) nº 0900043-59.2022.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos ofícios nº 012/2022 ID 427917 e 1733/22 ID 422163, encaminhem-se cópia das decisões prolatadas no C. STJ (ID 871774, pgs. 3/4; 31/34; 70/78; 121/123; 145; 181/187; 205/211; 226/231), no E. STF (ID 871774, pgs. 243/246; 254/258; 268/276; 286/291), da certidão de trânsito em julgado (ID 871774 pg. 293 e do presente despacho ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, bem como ao Exmo. Sr. Comandante Geral, para as providências cabíveis. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de novembro de 2025. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.

18/11/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/11/2025, 19:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

17/11/2025, 18:48

Expedição de Outros documentos.

17/11/2025, 18:48

Recebidos os autos

17/11/2025, 17:22

Recebidos os autos

17/11/2025, 17:10

Recebidos os autos

17/11/2025, 17:02
Documentos
Despacho de Mero Expediente
17/11/2025, 15:34
Despacho de Mero Expediente
08/02/2023, 17:34
Despacho de Mero Expediente
13/12/2022, 16:52
Despacho de Mero Expediente
05/12/2022, 13:19
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
28/10/2022, 16:43
Cópia
17/08/2022, 13:57
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
14/07/2022, 17:40
Acórdão
12/06/2022, 21:13
Despacho de Mero Expediente
26/05/2022, 16:39
Despacho de Mero Expediente
19/05/2022, 19:22
Despacho de Mero Expediente
17/05/2022, 14:48
Despacho de Mero Expediente
22/02/2022, 15:52