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0900043-59.2022.9.26.0000
Conselho De JustificacaoPerda do Posto e da PatentePenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Clovis Santinon
Processos relacionados
Partes do Processo
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA
EX-CAP PM 108408-9
FERNANDO HENRIQUE FABIAO
CPF 324.***.***-08
Advogados / Representantes
NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR
OAB/SP 332705•Representa: PASSIVO
EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS
OAB/SP 465194•Representa: PASSIVO
ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/01/2026, 12:40Arquivado Definitivamente
20/01/2026, 12:40Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:10Expedição de Ofício.
27/11/2025, 18:02Expedição de Certidão.
26/11/2025, 14:43Publicado Despacho em 19/11/2025.
19/11/2025, 11:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em
18/11/2025, 11:07Juntada de Petição de ciência
18/11/2025, 02:26Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTOR: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA RÉU: FERNANDO HENRIQUE FABIAO Advogados do(a) RÉU: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS - SP465194, NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR - SP332705 Desembargador Militar: ADRIANO BAPTISTA ASSIS, Juiz do Tribunal Desp. ID 879708: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (11034) nº 0900043-59.2022.9.26.0000 Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos ofícios nº 012/2022 ID 427917 e 1733/22 ID 422163, encaminhem-se cópia das decisões prolatadas no C. STJ (ID 871774, pgs. 3/4; 31/34; 70/78; 121/123; 145; 181/187; 205/211; 226/231), no E. STF (ID 871774, pgs. 243/246; 254/258; 268/276; 286/291), da certidão de trânsito em julgado (ID 871774 pg. 293 e do presente despacho ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, bem como ao Exmo. Sr. Comandante Geral, para as providências cabíveis. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 11 de novembro de 2025. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
18/11/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 19:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/11/2025, 18:48Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 18:48Recebidos os autos
17/11/2025, 17:22Recebidos os autos
17/11/2025, 17:10Recebidos os autos
17/11/2025, 17:02Documentos
Despacho de Mero Expediente
•17/11/2025, 15:34
Despacho de Mero Expediente
•08/02/2023, 17:34
Despacho de Mero Expediente
•13/12/2022, 16:52
Despacho de Mero Expediente
•05/12/2022, 13:19
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•28/10/2022, 16:43
Cópia
•17/08/2022, 13:57
Juízo de Admissibilidade de Embargos de Declaração
•14/07/2022, 17:40
Acórdão
•12/06/2022, 21:13
Despacho de Mero Expediente
•26/05/2022, 16:39
Despacho de Mero Expediente
•19/05/2022, 19:22
Despacho de Mero Expediente
•17/05/2022, 14:48
Despacho de Mero Expediente
•22/02/2022, 15:52