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0800100-13.2021.9.26.0030
Agravo Em Recurso Especial
TJMSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA
CPF 313.***.***-84
EVANDRO FERREIRA FERNANDES
CPF 373.***.***-69
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 28/10/2024
28/10/2024, 14:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 926767/2024
20/10/2024, 17:31Protocolizada Petição 926767/2024 (PET - PETIÇÃO) em 19/10/2024
19/10/2024, 23:11Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/10/2024
18/10/2024, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
17/10/2024, 19:43Conheço do agravo de ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA e EVANDRO FERREIRA FERNANDES para não conhecer do Recurso Especial (Publicação prevista para 18/10/2024)
17/10/2024, 16:11Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
04/10/2024, 18:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
04/10/2024, 18:35Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 878726/2024
04/10/2024, 18:21Protocolizada Petição 878726/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 04/10/2024
04/10/2024, 18:03Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.
29/08/2024, 19:14Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
29/08/2024, 19:14Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA
29/08/2024, 19:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
29/08/2024, 18:16Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
29/08/2024, 18:10Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•17/10/2024, 16:11