Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800705-22.2022.9.26.0030

Agravo Em Recurso EspecialPrevaricaçãoCrimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJMSP3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
MURILO LUIZ FRIGERI
CPF 378.***.***-77
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Reu
FABIO DE QUEIROZ SILVA
CPF 352.***.***-00
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0800705222022926003020250207190020

07/02/2025, 19:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL recebendo o número de controle 0800705222022926003020250207190020

07/02/2025, 19:00

Transitado em Julgado em 04/02/2025

05/02/2025, 15:23

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 60563/2025

31/01/2025, 06:01

Protocolizada Petição 60563/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 31/01/2025

31/01/2025, 00:32

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/01/2025 Petição Nº 837107/2024 - RE no AgRg no

29/01/2025, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/01/2025, 01:32

Negado seguimento ao recurso de MURILO LUIZ FRIGERI - Petição Nº 2024/00837107 - RE no AgRg AREsp 2629045

27/01/2025, 10:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0837107 - RE no AgRg no AREsp 2629045 - Publicação prevista para 29/01/2025

27/01/2025, 10:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)

28/10/2024, 14:45

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/10/2024 e término em 22/10/2024, para MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentar resposta à petição n. 837107/2024 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 1187.

23/10/2024, 14:45

Juntada de Certidão : Certifico que a petição de n. 913574/2024, de folhas 1203/1207, classificada como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EDCL), foi reclassificada para CONTRARRAZÕES (CRR), para adequação ao seu conteúdo.

16/10/2024, 15:43

Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 913574/2024

16/10/2024, 06:11

Protocolizada Petição 913574/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 15/10/2024

15/10/2024, 23:43

Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE) em 25/09/2024 Petição Nº 837107/2024 -

25/09/2024, 05:42
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
27/01/2025, 10:10
EMENTA / ACORDÃO
05/09/2024, 15:50
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
13/06/2024, 12:01
DECISÃO TERMINATIVA
23/05/2024, 22:10