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0800070-14.2023.9.26.0060
Mandado de Segurança CívelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 11:05Expedição de Certidão.
18/03/2025, 11:03Cancelada a movimentação processual Recebidos os autos
18/03/2025, 11:02Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
18/03/2025, 11:02Cancelada a movimentação processual Expedição de Acórdão.
18/03/2025, 11:01Expedição de Certidão.
11/03/2025, 16:08Expedição de Certidão.
05/03/2025, 18:25Expedição de Certidão.
18/02/2025, 13:25Expedição de Certidão.
11/02/2025, 16:52Publicado Intimação em 30/01/2025.
11/02/2025, 15:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em
11/02/2025, 15:51Juntada de Petição de ciência
30/01/2025, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO IMPETRANTE: GUSTAVO RODRIGUES SIQUEIRA - AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DO CD Nº CPI6-001/12/22 - REPRESENTANTE LEGAL: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Despacho do ID 963875 I. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual - PROCESSO nº 0800070-14.2023.9.26.0060 – JF - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ASSUNTOS: Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência - Vistos, especialmente informação cartorária de ID 951717, cujo teor ora transcrevo: “Informo a Vossa Excelência, para fins de Autoinspeção cartorária anual, que o presente feito se encontra na fase de conhecimento, no final do processamento de arquivamento, observando que, após verificação da n. Coordenadoria, há depositada em Cartório peças físicas correspondentes ao ID 549917, mais mídia (CD), cujo conteúdo está nos IDs 549918 e 549919.”. II. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às “peças físicas correspondentes ao ID 549917, mais mídia (CD), cujo conteúdo está nos IDs 549918 e 549919”. III. No silêncio, destruam-se as peças físicas e a mídia, certificando, com o posterior arquivamento dos autos. IV. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, 26 de janeiro de 2025. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Advogado: Dr. JOSÉ FRANCISCO STAIBANO, OAB/SP Nº 132.465 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3268 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br
29/01/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 16:27Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
28/01/2025, 16:27Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•26/01/2025, 21:12
Decisão Parcial de Mérito
•27/11/2024, 16:04
Despacho de Mero Expediente
•09/10/2024, 18:49
Acórdão
•22/07/2024, 16:30
Despacho de Mero Expediente
•25/06/2024, 14:17
Despacho de Mero Expediente
•04/04/2024, 17:50
Despacho de Mero Expediente
•06/03/2024, 21:08
Despacho de Mero Expediente
•20/01/2024, 09:42
Sentença (Outras)
•06/12/2023, 11:08
Despacho de Mero Expediente
•24/11/2023, 20:06
Decisão Parcial de Mérito
•08/11/2023, 13:37
Despacho de Mero Expediente
•18/10/2023, 19:08
Despacho de Mero Expediente
•09/10/2023, 19:22
Despacho de Mero Expediente
•04/10/2023, 12:55
Decisão Parcial de Mérito
•28/09/2023, 15:53