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0800899-48.2023.9.26.0010

Recurso em Sentido EstritoConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 19:42

Expedição de Certidão.

11/04/2024, 19:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

11/04/2024, 19:40

Publicado Intimação em 10/04/2024.

11/04/2024, 19:40

Juntada de Petição de ciência

09/04/2024, 15:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: EVERTON YANKEE CAVALCANTE PEREIRA DE BARROS Advogado: CLEITON LEAL GUEDES - SP234345 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da decisão de ID 660937, que determinou o arquivamento dos presentes autos incidentais, diante do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso ministerial, conforme certidão de ID 655805. EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - PODER JUDICIÁRIO - 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800899-48.2023.9.26.0010 - Classe Processual: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) -

09/04/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 17:13

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 17:13

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 17:13

Determinado o arquivamento

03/04/2024, 17:02

Recebidos os autos

03/04/2024, 17:02

Conclusos para despacho

02/04/2024, 19:48

Recebidos os autos

27/03/2024, 18:26

Juntada de Petição de certidão (outras)

27/03/2024, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: EVERTON YANKEE CAVALCANTE PEREIRA DE BARROS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: CLEITON LEAL GUEDES - SP234345-A Relator: Orlando Eduardo Geraldi "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 613940) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0800899-48.2023.9.26.0010 Assunto: [Crimes de Abuso de Autoridade, Concussão]

06/03/2024, 00:00
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
03/04/2024, 17:02
Acórdão
04/03/2024, 12:27
Despacho de Mero Expediente
06/02/2024, 17:54
Despacho de Mero Expediente
18/12/2023, 19:11
Ata de Audiência (Outras)
12/12/2023, 14:35
Juízo de Retratação
06/12/2023, 15:56
Decisão Parcial de Mérito
16/11/2023, 15:18
Ata de Audiência de Instrução
16/11/2023, 15:18
Ata de Audiência de Instrução
16/11/2023, 15:18
Decisão Parcial de Mérito
16/11/2023, 15:18
Decisão Parcial de Mérito
16/11/2023, 15:18