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0900304-29.2019.9.26.0000
Conselho De JustificacaoIncompatibilidade para o OficialatoPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Processos relacionados
Partes do Processo
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA
PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO
CPF 219.***.***-12
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/01/2025, 14:35Expedição de Certidão.
02/09/2024, 17:12Processo Desarquivado
02/09/2024, 17:09Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 13:55Expedição de Certidão.
15/03/2024, 17:53Expedição de Certidão.
15/03/2024, 17:37Expedição de Certidão.
15/03/2024, 17:36Expedição de Carta.
05/03/2024, 15:11Expedição de Carta.
05/03/2024, 15:11Expedição de Ofício.
15/02/2024, 14:22Publicado Despacho em 22/01/2024.
10/01/2024, 16:23Juntada de Petição de ciência
19/12/2023, 15:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900304-29.2019.9.26.0000 (291/19) Classe: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (11034) Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente] REPRESENTANTE: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA JUSTIFICANTE: PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) JUSTIFICANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Paulo Adib Casseb Desp. ID 592335: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 269382), da decisão monocrática (ID 290715), das r. decisões prolatadas pelo C. STJ (ID 589105, pgs. 4/5; 24; 40/42; 78/84) e E. STF (ID 589105, pgs. 96/101, bem como da certidão de trânsito em julgado (ID 589105, pg. 103) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para as providências cabíveis. 4. Encaminhem-se também, juntamente com cópia deste despacho, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, para as providências cabíveis. 5. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 15 de dezembro de 2023. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Presidente.
19/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 17:19Documentos
Despacho de Mero Expediente
•15/12/2023, 17:09
Despacho
•10/02/2021, 16:38
Despacho
•14/01/2021, 14:18
Decisão
•19/11/2020, 14:50
Despacho
•09/10/2020, 16:49
Certidão de publicação DJME - Acórdão
•30/07/2020, 12:10
Acórdão
•23/07/2020, 19:28
Despacho
•10/07/2020, 17:20
Despacho
•01/07/2020, 14:55
Certidão de disponibilização DJE
•22/01/2020, 09:59
Despacho
•08/01/2020, 18:10
Certidão de disponibilização DJE
•12/12/2019, 11:06
Despacho
•10/12/2019, 19:15
Certidão de disponibilização DJE
•17/10/2019, 09:06
Certidão de disponibilização DJE
•16/10/2019, 10:23