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0900304-29.2019.9.26.0000

Conselho De JustificacaoIncompatibilidade para o OficialatoPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Paulo Adib Casseb
Partes do Processo
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA
Autor
PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO
CPF 219.***.***-12
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/01/2025, 14:35

Expedição de Certidão.

02/09/2024, 17:12

Processo Desarquivado

02/09/2024, 17:09

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 13:55

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 17:53

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 17:37

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 17:36

Expedição de Carta.

05/03/2024, 15:11

Expedição de Carta.

05/03/2024, 15:11

Expedição de Ofício.

15/02/2024, 14:22

Publicado Despacho em 22/01/2024.

10/01/2024, 16:23

Juntada de Petição de ciência

19/12/2023, 15:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023

19/12/2023, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual Processo nº: 0900304-29.2019.9.26.0000 (291/19) Classe: CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (11034) Assunto: [Incompatibilidade para o Oficialato, Perda do Posto e da Patente] REPRESENTANTE: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA JUSTIFICANTE: PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO ADVOGADO do(a) JUSTIFICANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: Paulo Adib Casseb Desp. ID 592335: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (ID 269382), da decisão monocrática (ID 290715), das r. decisões prolatadas pelo C. STJ (ID 589105, pgs. 4/5; 24; 40/42; 78/84) e E. STF (ID 589105, pgs. 96/101, bem como da certidão de trânsito em julgado (ID 589105, pg. 103) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para as providências cabíveis. 4. Encaminhem-se também, juntamente com cópia deste despacho, ao Exmo. Sr. Governador do Estado, por intermédio da Assessoria Técnico Policial da SSP, para as providências cabíveis. 5. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 15 de dezembro de 2023. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Presidente.

19/12/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2023, 17:19
Documentos
Despacho de Mero Expediente
15/12/2023, 17:09
Despacho
10/02/2021, 16:38
Despacho
14/01/2021, 14:18
Decisão
19/11/2020, 14:50
Despacho
09/10/2020, 16:49
Certidão de publicação DJME - Acórdão
30/07/2020, 12:10
Acórdão
23/07/2020, 19:28
Despacho
10/07/2020, 17:20
Despacho
01/07/2020, 14:55
Certidão de disponibilização DJE
22/01/2020, 09:59
Despacho
08/01/2020, 18:10
Certidão de disponibilização DJE
12/12/2019, 11:06
Despacho
10/12/2019, 19:15
Certidão de disponibilização DJE
17/10/2019, 09:06
Certidão de disponibilização DJE
16/10/2019, 10:23