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0800961-88.2023.9.26.0010

Peticao CriminalFraude processualCrimes Contra a Administração da JustiçaDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2024, 16:24

Expedição de Certidão.

16/05/2024, 16:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

16/05/2024, 16:23

Publicado Intimação em 10/05/2024.

16/05/2024, 16:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Réus: JULCIMAR VALENTIM DE ANDRADE, NEWTON CESAR FRANCO DA SILVEIRA - Advogados: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SP335383, JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168, JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da decisão de ID 682163, que, diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 680783, determinou o arquivamento do presente recurso de ofício, decorrente da cisão do Julgamento determinada no Processo nº 0800048-50.2022.9.26.0040. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1ª Andar, São Paulo/SP - Processo Judicial Eletrônico nº 0800961-88.2023.9.26.0010 - Classe Processual: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) -

09/05/2024, 00:00

Juntada de Petição de ciência

08/05/2024, 16:02

Expedição de Outros documentos.

08/05/2024, 15:01

Expedição de Outros documentos.

08/05/2024, 15:01

Expedição de Outros documentos.

08/05/2024, 15:01

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

24/04/2024, 12:20

Recebidos os autos

24/04/2024, 08:20

Conclusos para despacho

23/04/2024, 15:20

Recebidos os autos

22/04/2024, 18:40

Juntada de Petição de certidão (outras)

22/04/2024, 18:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO ''EX OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: JULCIMAR VALENTIM DE ANDRADE, NEWTON CESAR FRANCO DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS - SP335383-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOICE VANESSA DOS SANTOS - SP338189-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 628337) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL nº 0800961-88.2023.9.26.0010 Assunto: [Falso testemunho ou falsa perícia] JUIZO

02/04/2024, 00:00
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
24/04/2024, 08:20
Acórdão
27/03/2024, 18:56
Despacho de Mero Expediente
23/01/2024, 16:57
Despacho de Mero Expediente
10/01/2024, 15:41
Sentença (Outras)
06/12/2023, 15:31
Decisão Parcial de Mérito
06/12/2023, 15:31
Ata de Audiência de Julgamento
06/12/2023, 15:31