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0900296-52.2019.9.26.0000

Representacao P Perda Da GraduacaoPenas AcessóriasParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Silvio Hiroshi Oyama
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
Terceiro
CB PM 134010-7
Terceiro
RICARDO JESUS BACHEGA
CPF 270.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2024, 18:06

Expedição de Certidão.

09/04/2024, 18:24

Juntada de Petição de ciência

08/04/2024, 16:37

Expedição de Certidão.

01/04/2024, 16:33

Publicado Despacho em 01/04/2024.

01/04/2024, 11:59

Expedição de Certidão.

27/03/2024, 15:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

27/03/2024, 12:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO (11036) nº 0900296-52.2019.9.26.0000 (1928/19) Assunto: [Penas Acessórias, Perda da Graduação das Praças] REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCURADOR: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA PROCURADOR do(a) REPRESENTANTE: LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA REPRESENTADO: RICARDO JESUS BACHEGA ADVOGADO do(a) REPRESENTADO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA Desp. ID 623105: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal Federal. 3. Encaminhem-se cópia dos v. Acórdãos ID's 259527 e 285391, da r. decisão monocrática ID 300509, das decisões prolatadas no C. STJ (ID 607109, pp.26/29; 71/80) e no E. STF (ID 607109, pp. 91/92; 108/116), bem como da certidão de trânsito em julgado (ID 607109, p. 122) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para as providências cabíveis.. 4. Após, arquivem-se os autos. São Paulo, 22 de março de 2024. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.

27/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/03/2024, 19:03

Expedição de Carta.

26/03/2024, 17:43

Expedição de Carta.

26/03/2024, 17:43

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2024, 17:43

Determinado o arquivamento

22/03/2024, 18:51

Recebidos os autos

22/03/2024, 10:12

Recebidos os autos

16/02/2024, 16:27
Documentos
Despacho de Mero Expediente
22/03/2024, 10:12
Despacho
09/04/2021, 13:54
Despacho
03/03/2021, 16:14
Decisão
01/02/2021, 16:48
Certidão de publicação DJME - Acórdão
14/10/2020, 12:08
Outros Documentos
09/10/2020, 13:37
Certidão de publicação DJME - Acórdão
05/06/2020, 12:01
Acórdão
31/05/2020, 12:16
Despacho
14/05/2020, 13:57
Despacho
04/04/2020, 18:15
Despacho
11/03/2020, 17:09
Certidão de disponibilização DJE
07/02/2020, 10:36
Despacho
05/02/2020, 17:30
Certidão de disponibilização DJE
21/01/2020, 16:10
Despacho
19/12/2019, 12:11