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0800177-24.2024.9.26.0060

Cumprimento de sentençaImpedimento / Detenção / PrisãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
6ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2026, 21:41

Conclusos para despacho

14/05/2026, 16:53

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 16:52

Expedição de Certidão.

14/05/2026, 16:52

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 16:50

Ato ordinatório praticado

30/03/2026, 12:08

Publicado Intimação em 16/03/2026.

30/03/2026, 12:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

30/03/2026, 12:03

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 16:02

Expedição de Ofício.

13/03/2026, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: BETÂNIA VILA NOVA SANTOS - Decisão do ID 1410152: 1. Autora: Drs. NATANAEL CÂNDIDO DO NASCIMENTO - OAB/SP 349.505 e PAULO SILAS XIMENES NAMORATO - OAB/SP 100.270 - 6ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020 Fone: (11) 3218-3164/3168 – E-mail: [email protected] – http://www.tjmsp.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 6ª Auditoria Militar Estadual PROCESSO nº 0800177-24.2024.9.26.0060 - JF CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Obrigação de pagar honorários sucumbenciais ASSUNTOS: Assistência Judiciária Gratuita, Citação, Liminar, Impedimento / Detenção / Prisão, Tutela de Urgência, Sucumbenciais Vistos, especialmente: a) decisório (ID 1379878); b) Ofício n° 032/2026, expedido ao Banco do Brasil S/A – ref.: Mandado de Levantamento (ID 1391634); e c) petição do ilustre advogado da exequente (ID 1409845), acompanhada de novo “Formulário MLE” (ID 1409846), cujo trecho ora transcrevo: “Que compulsando os autos, percebeu haver juntado MLE com Banco a crédito diverso da agência e conta, assim, junta NOVO MLE com a devida correção, ou seja, para pagamento no Banco do Brasil, Agência XX13-0, Conta Poupança XXX42-5.” (suprimi partes). 2. Em razão do mister acima expendido, expeça-se, “incontinenti”, Ofício ao Banco do Brasil S/A, vindo a comunicar a anulação do expediente relativo ao Ofício nº 032/2026 – “Nº do Mandado 002/2026” (v. ID 1391634). 3. Após, expeça-se novo mandado de levantamento judicial, no mesmo valor (v. decisório, ID 1379878, e novo “Formulário MLE”, ID 1409846). 4. Intimem-se e cumpra-se, de imediato. São Paulo, 11 de março de 2026. DALTON ABRANCES SAFI Juiz de Direito - Advogados da

13/03/2026, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/03/2026, 13:56

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

12/03/2026, 13:56

Expedição de Certidão.

11/03/2026, 15:26

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2026, 12:18
Documentos
Despacho de Mero Expediente
14/05/2026, 21:41
Ato Ordinatório
30/03/2026, 12:08
Decisão Parcial de Mérito
11/03/2026, 12:18
Decisão Parcial de Mérito
11/02/2026, 17:31
Despacho de Mero Expediente
10/02/2026, 14:55
Despacho de Mero Expediente
28/01/2026, 11:31
Despacho de Mero Expediente
09/12/2025, 18:38
Decisão Parcial de Mérito
14/08/2025, 17:27
Anexo
12/08/2025, 20:08
Despacho de Mero Expediente
12/08/2025, 16:29
Anexo
08/08/2025, 16:32
Despacho de Mero Expediente
15/07/2025, 20:33
Acórdão
17/05/2025, 12:30
Despacho de Mero Expediente
09/04/2025, 10:41
Despacho de Mero Expediente
18/03/2025, 15:49