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0800932-04.2024.9.26.0010

Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioDescumprimento de missãoAbandono de posto e de outros crimes em serviçoCrimes contra o Serviço Militar e o Dever MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 16:01

Expedição de Ofício.

08/05/2026, 16:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

24/04/2026, 10:31

Publicado Intimação em 27/04/2026.

24/04/2026, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Réu: MATEUS FELIPE OLIVEIRA DA CONCEICAO - Advogados: Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF - OABSP162430, Dr. FILIPE MOLINA FERREIRA - OABSP420566, Dr. LUIZ PEREIRA NAKAHARADA - OABSP398844, Dr. RENAN DE LIMA CLARO - OABSP442753 - Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do r. despacho de ID 1462953 a seguir transcrito: "DESPACHO O Sd PM Mateus Felipe Oliveira da Conceição interpôs Recurso Especial em face do v. acórdão (ID 808702) proferido pela Primeira Câmara do E. TJMSP, que negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença proferida por este Juízo, que o condenara pela prática do crime previsto do art. 196 do CPM à pena de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto. No REsp decidiu o E. STJ (ID 1428602): "Não se desconhece que a confissão é apenas um dos requisitos para a celebração do ANPP. Entretanto, dado que a única fundamentação apresentada para a sua negativa foi a ausência da confissão naquele momento, é de rigor o envio dos autos ao órgão ministerial atuante no primeiro grau para que avalie a possibilidade de oferecimento do acordo, afastado o fundamento de ausência de confissão". Recebidos os autos da Instância Especial pelo E. TJM, proveu o MM. Presidente desta Corte (ID 1429603): "nos termos do quanto decidido pelo n. Relator do REsp nº 2249499/SP, Exmo. Ministro Antônio Saldanha Palheiro, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da Primeira Auditoria Militar para abertura de vista ao promotor natural a fim de que se manifeste, conforme entendimento firmado pelo STF no HC nº 185913/DF, quanto à viabilidade do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, de forma motivada, nos termos da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Precedentes: HC nº 962802/MG, RHC nº 208945/SP e RHC nº 214367/SP) e do Tema Repetitivo 1.303." Recebidos os autos do E. TJM nesta Instância, foi determinada a abertura de vista ao Ministério Público, para que se manifestasse nos termos transcritos. Na cota de ID 1442950 a i. representante do Parquet pronunciou-se pelo não oferecimento do acordo de não persecução penal. Na peça de ID 1461640 a Defesa discorda do parecer ministerial e pede a remessa autos ao órgão Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, para reavaliação da negativa de oferecimento do acordo, com base nos art. 28 e §14 do art. 28-A, ambos do CPP. Portanto, remetam-se os autos ao E. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, conforme art. 28-A do CPP c.c. art. 3° do CPPM e o art. 1º da Resolução Nº 1.187/2020-PGJ-CGMP. Intimem-se. São Paulo, 23 de abril de 2026. (a) MARIA ELISA TERRA ALVES - Juíza de Direito." EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 1ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800932-04.2024.9.26.0010 - Classe Processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) -

24/04/2026, 00:00

Juntada de Petição de ciência

23/04/2026, 20:09

Expedição de Outros documentos.

23/04/2026, 18:43

Expedição de Outros documentos.

23/04/2026, 18:43

Expedição de Outros documentos.

23/04/2026, 18:43

Proferido despacho de mero expediente

23/04/2026, 14:49

Conclusos para decisão

23/04/2026, 12:17

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 12:16

Juntada de Petição de petição (outras)

22/04/2026, 17:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em

09/04/2026, 11:57

Publicado Intimação em 10/04/2026.

09/04/2026, 11:57
Documentos
Despacho de Mero Expediente
23/04/2026, 14:49
Despacho de Mero Expediente
08/04/2026, 15:09
Despacho de Mero Expediente
27/03/2026, 16:46
Ato Ordinatório
24/03/2026, 11:39
Ato Ordinatório
13/03/2026, 16:16
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
12/03/2026, 22:15
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
18/11/2025, 16:38
Acórdão
10/10/2025, 17:52
Despacho de Mero Expediente
26/09/2025, 16:55
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
22/09/2025, 19:07
Ato Ordinatório
13/08/2025, 17:30
Cópia
28/07/2025, 15:31
Acórdão
24/06/2025, 12:50
Despacho Revisor
05/06/2025, 11:02
Despacho de Mero Expediente
04/06/2025, 13:45