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0801021-64.2024.9.26.0030
ReabilitacaoReabilitaçãoExtinção da punibilidadeParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 10:26Expedição de Certidão.
12/05/2025, 10:26Expedição de Certidão.
12/05/2025, 10:24Expedição de Ofício.
09/05/2025, 18:17Proferidas outras decisões não especificadas
11/04/2025, 14:27Recebidos os autos
10/04/2025, 19:25Conclusos para decisão
09/04/2025, 16:58Expedição de Certidão.
09/04/2025, 16:55Recebidos os autos
08/04/2025, 18:11Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: MARIANGELA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO - SP399407-A Relator: Clovis Santinon "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 768222) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL nº 0801021-64.2024.9.26.0030 Assunto: [Reabilitação] JUIZO
06/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: MARIANGELA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO - SP399407-A Desembargador Militar Relator: Clovis Santinon SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 27/02/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DO EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES SILVIO HIROSHI OYAMA E RICARDO JUHAS SANCHES, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) nº 0801021-64.2024.9.26.0030 Assunto: [Reabilitação] JUIZO
28/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: MARIANGELA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO - SP399407-A Relator: Clovis Santinon FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL nº: 0801021-64.2024.9.26.0030 Assunto: [Reabilitação] JUIZO
18/02/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Instância
11/02/2025, 16:13Expedição de Certidão.
11/02/2025, 16:11Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 13:13Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•10/04/2025, 19:25
Acórdão
•05/03/2025, 17:48
Despacho de Mero Expediente
•14/02/2025, 18:32
Despacho de Mero Expediente
•13/02/2025, 16:57
Despacho de Mero Expediente
•10/02/2025, 19:11
Decisão Parcial de Mérito
•05/02/2025, 17:52
Sentença (Outras)
•23/01/2025, 14:58
Despacho de Mero Expediente
•16/12/2024, 17:46
Despacho de Mero Expediente
•05/12/2024, 13:56
Decisão Parcial de Mérito
•24/10/2024, 16:34