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0800939-93.2024.9.26.0010

ReabilitacaoReabilitaçãoExtinção da punibilidadeParte GeralDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Auditoria Militar Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/04/2025, 17:58

Expedição de Certidão.

08/04/2025, 17:57

Expedição de Certidão.

08/04/2025, 17:56

Expedição de Ofício.

08/04/2025, 14:13

Proferidas outras decisões não especificadas

02/04/2025, 17:13

Recebidos os autos

27/03/2025, 19:19

Conclusos para despacho

27/03/2025, 13:57

Expedição de Certidão.

27/03/2025, 13:57

Recebidos os autos

26/03/2025, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: SHEILA PASSILONGO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LIVIA MARTINS SOUZA - SP452015-A Relator: Fernando Pereira "ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão proferida em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 768135) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Acórdãos Intimação de Acórdão REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL nº 0800939-93.2024.9.26.0010 Assunto: [Reabilitação] JUIZO

06/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: SHEILA PASSILONGO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LIVIA MARTINS SOUZA - SP452015-A Desembargador Militar Relator: Fernando Pereira SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 25/02/2025, DE FORMA HÍBRIDA. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR MILITAR FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES MILITARES PAULO ADIB CASSEB E ORLANDO EDUARDO GERALDI, E DO EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA. SESSÃO SECRETARIADA POR ULISSES NALONE DEFACIO, DIRETOR. ABERTA A SESSÃO, FOI JULGADO O PRESENTE FEITO: Decisão: “ACORDAM os Desembargadores Militares da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em manter a decisão proferida em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos Resultado de Julgamento REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) nº 0800939-93.2024.9.26.0010 Assunto: [Reabilitação] JUIZO

26/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: SHEILA PASSILONGO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LIVIA MARTINS SOUZA - SP452015-A Relator: Fernando Pereira FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção de Apoio a Julgamentos REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL nº: 0800939-93.2024.9.26.0010 Assunto: [Reabilitação] JUIZO

14/02/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª instância

18/12/2024, 12:10

Expedição de Certidão.

18/12/2024, 12:06

Publicado Intimação em 12/12/2024.

12/12/2024, 11:02
Documentos
Decisão Parcial de Mérito
27/03/2025, 19:19
Acórdão
05/03/2025, 16:05
Despacho de Mero Expediente
11/02/2025, 16:17
Despacho de Mero Expediente
19/12/2024, 15:02
Sentença (Outras)
05/12/2024, 15:17
Decisão Parcial de Mérito
09/10/2024, 17:31
Despacho de Mero Expediente
07/10/2024, 17:07