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0900059-08.2025.9.26.0000
Habeas Corpus CriminalLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GAB. PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 18:36Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 11:32Juntada de Petição de manifestação do ministério público
19/09/2025, 16:29Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 12:11Expedição de Certidão.
19/09/2025, 12:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em
19/09/2025, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação IMPETRANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI PACIENTE: JOSE EDIVALDO GOMES NUNES, RICARDO ALEXANDRE PELLEGRINI JUNIOR ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO (Presidente) Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900059-08.2025.9.26.0000 Assunto: [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar, Crime Culposo, Lesão leve]
19/09/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 18:24Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
18/09/2025, 15:21Expedição de Certidão.
11/09/2025, 18:39Expedição de Certidão.
05/09/2025, 16:34Publicado Despacho em 07/08/2025.
07/08/2025, 12:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em
06/08/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO IMPETRANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI PACIENTE: JOSE EDIVALDO GOMES NUNES, RICARDO ALEXANDRE PELLEGRINI JUNIOR ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A IMPETRADO: O JUÍZO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Relator: FERNANDO PEREIRA Desp. juntado no ID 826031: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0900059-08.2025.9.26.0000 Assunto: [Habeas Corpus - Cabimento, Liminar, Crime Culposo, Lesão leve] Vistos. Junte-se. 2. Diante do quanto decidido nos autos do RHC nº 214367/SP (2025/0127031-0) pelo Ministro Messod Azulay Neto, em 1º/08/2025, que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para que o juízo de origem encaminhe os autos novamente ao Ministério Público oficiante para que verifique a (im)possibilidade de oferecimento do ANPP em favor dos recorrentes, de forma fundamentada (em virtude do novo entendimento do STF sobre o tema), determino, com urgência, a juntada e o encaminhamento imediato do Ofício nº 203032/2025-CPPE ao n. Relator da ApCrim nº 0800587-72.2023.9.26.0010, Desembargador Militar Paulo Adib Casseb, para cumprimento da r. decisão. 3. P.R.I.C. São Paulo, 4 de agosto de 2025.(a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, (no exercício da Presidência).
06/08/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 14:13Documentos
Despacho de Mero Expediente
•04/08/2025, 16:45
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito
•04/08/2025, 16:45
Despacho de Mero Expediente
•31/03/2025, 16:57
Ato Ordinatório
•14/03/2025, 14:31
Acórdão
•20/02/2025, 17:29
Despacho de Mero Expediente
•10/02/2025, 17:47