Voltar para busca
0800429-20.2024.9.26.0030
Acao Penal Militar Procedimento OrdinarioCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
IPM-E-POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 04.***.***.0001-54
GUILHERME FELIPE DE JESUS BIGI
CPF 393.***.***-18
MARINA AGAPITO SOARES
CPF 117.***.***-48
GIOVANA ORTOLANO GUERREIRO
CPF 178.***.***-25
Advogados / Representantes
PAULO CESAR PINHEIRO JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARIANA PADULLA DE SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANA CAROLINA MENDONCA MOSCARDINI
OAB nao informada•Representa: ATIVO
CARLOS GUSTAVO MORELLO CUOCO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARINA AGAPITO SOARES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALCIDES RIBEIRO ROCHA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 925887) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO ApCrim nº 0800429-20.2024.9.26.0030
19/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ALCIDES RIBEIRO ROCHA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR: ENIO LUIZ ROSSETTO FICAM AS PARTES INTIMADAS DA INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME A REALIZAR-SE, DE FORMA PRESENCIAL, EM 12 DE MARÇO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS. A SUSTENTAÇÃO ORAL, DE FORMA TELEPRESENCIAL, NAS HIPÓTESES PERMITIDAS NO RITJM E EM LEI, DEVERÁ SER REQUERIDA PELO REPRESENTANTE LEGAL, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, EM ATÉ 1 (UM) DIA ÚTIL ANTES DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, POR MEIO DO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADO NO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 82/2022 ASSPRES E DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 91/2023-ASSPRES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0800429-20.2024.9.26.0030
03/03/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Instância
16/12/2025, 16:15Expedição de Certidão.
16/12/2025, 16:06Proferido despacho de mero expediente
15/12/2025, 15:46Conclusos para despacho
12/12/2025, 17:08Expedição de Certidão.
12/12/2025, 17:07Juntada de Petição de contrarrazões de apelação
10/12/2025, 16:01Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 19:30Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:31Conclusos para despacho
05/12/2025, 14:24Expedição de Certidão.
05/12/2025, 14:24Juntada de Petição de razões
01/12/2025, 12:50Publicado Intimação em 19/11/2025.
18/11/2025, 11:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em
18/11/2025, 11:57Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•15/12/2025, 15:46
Decisão Parcial de Mérito
•05/12/2025, 16:31
Decisão Parcial de Mérito
•14/11/2025, 17:59
Sentença (Outras)
•28/10/2025, 16:06
Despacho de Mero Expediente
•19/09/2025, 18:39
Decisão Parcial de Mérito
•04/09/2025, 19:46
Despacho de Mero Expediente
•15/08/2025, 18:31
Decisão Parcial de Mérito
•15/07/2025, 19:28
Ata de Audiência de Instrução
•08/07/2025, 18:04
Despacho de Mero Expediente
•22/05/2025, 16:04
Despacho de Mero Expediente
•14/05/2025, 19:11
Ata de Audiência de Instrução
•08/05/2025, 18:30
Decisão Parcial de Mérito
•23/04/2025, 19:21
Recebimento da Denúncia
•28/02/2025, 17:05
Despacho de Mero Expediente
•13/02/2025, 00:32