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1023130-61.2021.8.11.0041

Mandado de Segurança CívelFloraDIREITO AMBIENTAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

15/06/2023, 00:31

Recebidos os autos

15/06/2023, 00:31

Arquivado Definitivamente

15/05/2023, 14:03

Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.

14/05/2023, 10:45

Decorrido prazo de THIAGO GERVASIO PINTO RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.

12/05/2023, 21:16

Publicado Decisão em 26/04/2023.

26/04/2023, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023

26/04/2023, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: THIAGO GERVASIO PINTO RIBEIRO IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vara Especializada do Meio Ambiente Juizado Volante Ambiental Comarca de Cuiabá (MT) PROCESSO N. 1023130-61.2021.8.11.0082 Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 115383913, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as a

25/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 10:44

Expedição de Outros documentos

24/04/2023, 10:44

Expedida/certificada a intimação eletrônica

24/04/2023, 10:44

Decisão Interlocutória de Mérito

24/04/2023, 10:44

Conclusos para despacho

17/04/2023, 18:19

Juntada de certidão do trânsito em julgado

17/04/2023, 17:35

Juntada de certidão

17/04/2023, 17:35
Documentos
Decisão
28/06/2021, 09:03
Sentença
05/08/2021, 16:20
Acórdão
24/02/2023, 16:49
Acórdão
25/02/2023, 14:27
Acórdão
25/02/2023, 14:27
Decisão
24/04/2023, 10:44