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1023130-61.2021.8.11.0041
Mandado de Segurança CívelFloraDIREITO AMBIENTAL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
15/06/2023, 00:31Recebidos os autos
15/06/2023, 00:31Arquivado Definitivamente
15/05/2023, 14:03Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
14/05/2023, 10:45Decorrido prazo de THIAGO GERVASIO PINTO RIBEIRO em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 21:16Publicado Decisão em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: THIAGO GERVASIO PINTO RIBEIRO IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vara Especializada do Meio Ambiente Juizado Volante Ambiental Comarca de Cuiabá (MT) PROCESSO N. 1023130-61.2021.8.11.0082 Vistos. 1. Em face da certidão constante nos autos, dando conta do trânsito em julgado do v. acórdão acostado no Id. 115383913, intimem-se as partes para ciência e providências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, decorrido este sem manifestação, arquive-se os autos com as a
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 10:44Expedição de Outros documentos
24/04/2023, 10:44Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2023, 10:44Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2023, 10:44Conclusos para despacho
17/04/2023, 18:19Juntada de certidão do trânsito em julgado
17/04/2023, 17:35Juntada de certidão
17/04/2023, 17:35Documentos
Decisão
•28/06/2021, 09:03
Sentença
•05/08/2021, 16:20
Acórdão
•24/02/2023, 16:49
Acórdão
•25/02/2023, 14:27
Acórdão
•25/02/2023, 14:27
Decisão
•24/04/2023, 10:44