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1003573-43.2023.8.11.0001

Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
GABINETE 1. PRIMEIRA TURMA
Partes do Processo
NEUSA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 924.***.***-04
Autor
ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
CNPJ 22.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem

29/09/2023, 15:42

Baixa Definitiva

29/09/2023, 15:42

Transitado em Julgado em 26/09/2023

29/09/2023, 11:00

Decorrido prazo de NEUSA BARBOSA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 01:03

Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023

31/08/2023, 01:10

Publicado Decisão em 31/08/2023.

31/08/2023, 01:10

Conhecido em parte o recurso de NEUSA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: 924.880.991-04 (RECORRENTE) e não-provido

29/08/2023, 10:12

Expedição de Outros documentos

29/08/2023, 10:12

Conclusos para despacho

01/08/2023, 14:39

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2023, 14:32

Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor

01/08/2023, 14:32

Proferido despacho de mero expediente

31/07/2023, 17:00

Conclusos para decisão

12/06/2023, 10:00

Recebidos os autos

12/06/2023, 10:00
Documentos
Sentença
03/05/2023, 13:14
Decisão
25/05/2023, 07:07
Despacho
31/07/2023, 17:00
Decisão
29/08/2023, 10:12