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0039033-03.2014.8.11.0041

Ação Civil PúblicaPagamento IndevidoAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2014
Valor da Causa
R$ 1.000.000,00
Orgao julgador
VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de comunicação entre instâncias

16/03/2026, 15:22

Juntada de comunicação entre instâncias

23/12/2025, 15:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Acórdão - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ROYALTIES SOBRE AS SEMENTES DE SOJA COM A TECNOLOGIA "ROUNDUP READY" (RR) – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA – MAGISTRADO QUE DETÉM LIBERDADE PARA DELIBERAR SOBRE A CONVENIÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 370 DO CPC – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – COBRANÇA E PAGAMENTO PELOS ROYALTIES NÃO COMPROVADOS – AUSÊNCIA DO DIREITO ALEGADO – ARTIGO 373, I, DO CPC – A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO – PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção do embargante em rever o resultado que lhe foi desfavorável. Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando não se constata, na oposição dos embargos de declaração, dolo da parte embargante de forma a caracterizá-los como manifestamente protelatórios.

13/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;

16/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMBARGADO: DU PONT DO BRASIL S A INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: DU PONT DO BRASIL S A para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)0039033-03.2014.8.11.0041

16/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ROYALTIES SOBRE AS SEMENTES DE SOJA COM A TECNOLOGIA "ROUNDUP READY" (RR) – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA – MAGISTRADO QUE DETÉM LIBERDADE PARA DELIBERAR SOBRE A CONVENIÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVAS – PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 370 DO CPC - ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – COBRANÇA E PAGAMENTO PELOS ROYALTIES NÃO COMPROVADOS – AUSÊNCIA DO DIREITO ALEGAD

07/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Fevereiro de 2023 a 10 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjm

30/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/08/2022, 18:46

Ato ordinatório praticado

15/08/2022, 18:44

Juntada de Petição de contrarrazões

12/08/2022, 17:27

Publicado Intimação em 22/07/2022.

22/07/2022, 05:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022

22/07/2022, 05:05

Expedição de Outros documentos.

20/07/2022, 14:53

Ato ordinatório praticado

18/07/2022, 19:10

Decorrido prazo de DU PONT DO BRASIL S A em 15/07/2022 23:59.

18/07/2022, 06:41
Documentos
Documento de comprovação
07/04/2022, 18:08
Documento de comprovação
20/04/2022, 08:30
Sentença
20/04/2022, 08:30
Despacho
04/05/2022, 14:39
Sentença
21/06/2022, 14:01
Recurso de sentença
15/07/2022, 20:16
Documento de comprovação
12/08/2022, 17:27
Documento de comprovação
12/08/2022, 17:27
Outros documentos
16/03/2026, 15:21
Outros documentos
16/03/2026, 15:21