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1029548-04.2022.8.11.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 13.934,61
Orgao julgador
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
30/11/2023, 16:10Recebidos os autos
08/06/2023, 01:07Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
08/06/2023, 01:07Decorrido prazo de CIELO S.A. em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 09:44Publicado Sentença em 09/05/2023.
09/05/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
09/05/2023, 01:47Juntada de Petição de manifestação
08/05/2023, 21:17Arquivado Definitivamente
08/05/2023, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029548-04.2022.8.11.0001.. RECORRENTE: KATIUSCIA FERREIRA DA SILVA 03626132145 RECORRIDO: CIELO S.A. Vistos. Considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora (Banco NU BANK 0260 Agência 0001 Conta Corrente 76697697-6 Favorecid
08/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
05/05/2023, 11:30Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/05/2023, 11:30Conclusos para decisão
13/04/2023, 18:35Juntada de Petição de manifestação
08/04/2023, 15:53Publicado Intimação em 31/03/2023.
31/03/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
31/03/2023, 00:22Documentos
Sentença
•25/10/2022, 18:52
Decisão
•11/12/2022, 12:07
Acórdão
•06/03/2023, 18:00
Sentença
•05/05/2023, 11:30