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1032241-58.2022.8.11.0001
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
21/11/2023, 15:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
01/06/2023, 04:12Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 04:12Arquivado Definitivamente
30/05/2023, 18:03Expedição de Outros documentos
30/05/2023, 17:49Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/05/2023, 17:49Conclusos para decisão
26/05/2023, 16:35Juntada de Petição de manifestação
26/05/2023, 16:17Expedição de Outros documentos
26/05/2023, 15:13Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 09:44Publicado Intimação em 05/05/2023.
05/05/2023, 02:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 02:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
04/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
03/05/2023, 18:13Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/05/2023, 18:09Documentos
Sentença
•16/11/2022, 09:59
Decisão
•10/01/2023, 15:37
Acórdão
•05/04/2023, 17:02
Manifestação
•03/05/2023, 13:25
Sentença
•30/05/2023, 17:49