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1027365-57.2022.8.11.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/04/2025, 08:52

Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento

05/04/2025, 03:57

Recebidos os autos

05/04/2025, 03:57

Arquivado Definitivamente

03/02/2025, 06:40

Devolvidos os autos

29/01/2025, 17:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. REPRESENTANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 1027365-57.2022.8.11.0002 Vistos etc. Em havendo pedido de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, a parte Embargada deve previamente se manifestar, conforme tem reiteradamente decidido o colendo

15/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 1027365-57.2022.8.11.0002 RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. REPRESENTANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada, ora recorrente, em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão in

01/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior

16/01/2023, 12:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027365-57.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, Considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO. Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”. Desta forma, a

16/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos

13/01/2023, 20:39

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

13/01/2023, 20:39

Conclusos para decisão

15/12/2022, 15:21

Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.

19/11/2022, 04:25

Decorrido prazo de PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.

18/11/2022, 09:47

Juntada de Petição de recurso inominado

13/11/2022, 20:24
Documentos
Documento de comprovação
28/09/2022, 19:00
Outros documentos
28/09/2022, 19:00
Documento de comprovação
30/09/2022, 21:09
Sentença
26/10/2022, 11:36
Decisão
13/01/2023, 20:38
Decisão
31/01/2023, 19:36
Decisão
14/02/2023, 14:53
Decisão
31/07/2023, 17:48
Decisão
07/08/2023, 11:02
Decisão
30/09/2023, 19:48
Decisão
09/10/2024, 19:17
Acórdão
06/12/2024, 18:23