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1027365-57.2022.8.11.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
07/04/2025, 08:52Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
05/04/2025, 03:57Recebidos os autos
05/04/2025, 03:57Arquivado Definitivamente
03/02/2025, 06:40Devolvidos os autos
29/01/2025, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. REPRESENTANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 1027365-57.2022.8.11.0002 Vistos etc. Em havendo pedido de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, a parte Embargada deve previamente se manifestar, conforme tem reiteradamente decidido o colendo
15/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR GABINETE DO DR. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR RECURSO INOMINADO (460) 1027365-57.2022.8.11.0002 RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. REPRESENTANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. RECORRIDO: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada, ora recorrente, em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão in
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
16/01/2023, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1027365-57.2022.8.11.0002.. REQUERENTE: PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Vistos, Considerando o preenchimento dos requisitos, recebo o RECURSO INOMINADO. Por oportuno, destaco que o art. 43 da Lei n° 9.099/95 dispõe: “O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”. Desta forma, a
16/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
13/01/2023, 20:39Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/01/2023, 20:39Conclusos para decisão
15/12/2022, 15:21Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 04:25Decorrido prazo de PAULO CESAR ESTEVAM DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 09:47Juntada de Petição de recurso inominado
13/11/2022, 20:24Documentos
Documento de comprovação
•28/09/2022, 19:00
Outros documentos
•28/09/2022, 19:00
Documento de comprovação
•30/09/2022, 21:09
Sentença
•26/10/2022, 11:36
Decisão
•13/01/2023, 20:38
Decisão
•31/01/2023, 19:36
Decisão
•14/02/2023, 14:53
Decisão
•31/07/2023, 17:48
Decisão
•07/08/2023, 11:02
Decisão
•30/09/2023, 19:48
Decisão
•09/10/2024, 19:17
Acórdão
•06/12/2024, 18:23