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0018886-38.2015.8.14.0040
Procedimento Comum CívelPessoas com deficiênciaGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO LOPES PEREIRA
CPF 124.***.***-44
FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ 16.***.***.0001-97
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0155-04
INSS
INSS - CASTANHAL
Advogados / Representantes
FABRICIA PROTAZIO VASCONCELOS
OAB/PA 163•Representa: ATIVO
ROBBSON PAULO GANANCIO
OAB/PA 8259•Representa: ATIVO
FABRICIA PROTAZIO VASCONCELOS
OAB/PA 163•Representa: PASSIVO
ROBBSON PAULO GANANCIO
OAB/PA 8259•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 12:31Expedição de Certidão.
06/11/2023, 12:30Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:34Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
15/07/2023, 04:28Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:13Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:12Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
28/04/2023, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 01:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: FRANCISCO LOPES PEREIRA Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de abril de 2023 Processo Nº: 0018886-38.2015.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 08:38Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 08:38Ato ordinatório praticado
24/04/2023, 08:37Juntada de decisão
09/09/2022, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, na conformidade do Relatório e Vot
27/07/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018886-38.2015.8.14.0040 RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS APELANTE / SENTENCIADO: FRANCISCO LOPES PEREIRA REPRESENTANTES: ROBBSON PAULO GANANCIO e FABRICIA PROTAZIO VASCONCELOS (Advogados) APELADO / SENTENCIADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: RAIMUNDO DE
14/03/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•19/02/2020, 12:52
Documento de Migração
•19/02/2020, 12:52
Documento de Migração
•19/02/2020, 12:52
Documento de Migração
•19/02/2020, 12:52
Despacho
•29/09/2020, 21:10
Despacho
•12/11/2020, 12:19
Decisão
•12/07/2021, 09:12
Decisão
•11/03/2022, 20:51
Decisão
•13/03/2022, 16:29
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 09:10
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 09:11
Acórdão
•26/07/2022, 13:13
Ato Ordinatório
•24/04/2023, 08:37
Ato Ordinatório
•24/04/2023, 08:38