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0004522-97.2015.8.14.0028

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Marabá
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
Autor
GLEISON SANTANA BRITO DA SILVA
CPF 003.***.***-52
Reu
GISELE ARAUJO SILVA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/02/2024, 11:12

Proferido despacho de mero expediente

13/09/2023, 10:43

Conclusos para despacho

11/09/2023, 11:15

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

01/08/2023, 11:34

Acolhida a exceção de Incompetência

23/02/2023, 14:57

Conclusos para decisão

23/01/2023, 13:52

Juntada de Informações

06/07/2022, 11:54

Proferidas outras decisões não especificadas

17/06/2022, 17:00

Conclusos para decisão

26/05/2022, 12:22

Ato ordinatório praticado

25/05/2022, 14:08

Juntada de Outros documentos

20/05/2022, 09:48

Cumprimento da Pena - Início

19/05/2022, 17:04

Juntada de Outros documentos

17/05/2022, 13:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/04/2022, 15:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO PENAL. ART. 302, § 1º, III E IV, DA LEI N.º 9.503/1997. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA A PENA PECUNIÁRIA. DA AVENTADA EXCLUSÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE RENOVAR A CNH. INCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Quando o conjunto de provas produzidas na instrução processual for apto para comprovar a ex

23/03/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
03/11/2021, 09:21
Documento de Migração
03/11/2021, 09:21
Documento de Migração
03/11/2021, 09:23
Documento de Migração
03/11/2021, 09:23
Documento de Migração
03/11/2021, 09:23
Despacho
29/11/2021, 12:46
Ato Ordinatório
07/12/2021, 13:08
Despacho
07/12/2021, 13:10
Acórdão
15/03/2022, 15:51
Ato Ordinatório
25/05/2022, 14:08
Decisão
17/06/2022, 17:00
Decisão
23/02/2023, 14:57
Despacho
13/09/2023, 10:43