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0004522-97.2015.8.14.0028
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Marabá
Processos relacionados
Partes do Processo
AUTOR MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
GLEISON SANTANA BRITO DA SILVA
CPF 003.***.***-52
GISELE ARAUJO SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 11:12Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 10:43Conclusos para despacho
11/09/2023, 11:15Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
01/08/2023, 11:34Acolhida a exceção de Incompetência
23/02/2023, 14:57Conclusos para decisão
23/01/2023, 13:52Juntada de Informações
06/07/2022, 11:54Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2022, 17:00Conclusos para decisão
26/05/2022, 12:22Ato ordinatório praticado
25/05/2022, 14:08Juntada de Outros documentos
20/05/2022, 09:48Cumprimento da Pena - Início
19/05/2022, 17:04Juntada de Outros documentos
17/05/2022, 13:30Juntada de Petição de Petição (outras)
18/04/2022, 15:15Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO PENAL. ART. 302, § 1º, III E IV, DA LEI N.º 9.503/1997. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA A PENA PECUNIÁRIA. DA AVENTADA EXCLUSÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE RENOVAR A CNH. INCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Quando o conjunto de provas produzidas na instrução processual for apto para comprovar a ex
23/03/2022, 00:00Documentos
Documento de Migração
•03/11/2021, 09:21
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•03/11/2021, 09:21
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•03/11/2021, 09:23
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•03/11/2021, 09:23
Documento de Migração
•03/11/2021, 09:23
Despacho
•29/11/2021, 12:46
Ato Ordinatório
•07/12/2021, 13:08
Despacho
•07/12/2021, 13:10
Acórdão
•15/03/2022, 15:51
Ato Ordinatório
•25/05/2022, 14:08
Decisão
•17/06/2022, 17:00
Decisão
•23/02/2023, 14:57
Despacho
•13/09/2023, 10:43