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0005844-45.2017.8.14.0138
Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 3.748,00
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Processos relacionados
Partes do Processo
LUZIENE BARBOSA DA SILVA
CPF 966.***.***-20
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados / Representantes
HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA 19089•Representa: ATIVO
JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA
OAB/PA 26068•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 09:53Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 09:52Expedição de Certidão.
19/03/2025, 09:52Expedição de Acórdão.
19/03/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (processo n.º 0005844-45.2017.8.14.0138 – PJE) interposta por LUZIENE BARBOSA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anapú/PA, nos autos da Ação de Concessão de Salário Maternidade ajuizada pela apelante. A decisão recorrida teve a seguinte conclusão
30/06/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/06/2022, 08:53Juntada de Ofício
08/06/2022, 08:50Expedição de Certidão.
08/06/2022, 08:48Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.
11/05/2022, 03:01Juntada de Petição de Petição (outras)
29/04/2022, 11:09Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:20Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 14:46Publicado Intimação em 24/03/2022.
24/03/2022, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 03:30Publicado Intimação em 24/03/2022.
24/03/2022, 03:30Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2022, 13:24