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0005844-45.2017.8.14.0138

Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 3.748,00
Orgao julgador
Vara Única de Anapú
Partes do Processo
LUZIENE BARBOSA DA SILVA
CPF 966.***.***-20
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR
OAB/PA 19089Representa: ATIVO
JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA
OAB/PA 26068Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 09:53

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 09:52

Expedição de Certidão.

19/03/2025, 09:52

Expedição de Acórdão.

19/03/2025, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível (processo n.º 0005844-45.2017.8.14.0138 – PJE) interposta por LUZIENE BARBOSA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Anapú/PA, nos autos da Ação de Concessão de Salário Maternidade ajuizada pela apelante. A decisão recorrida teve a seguinte conclusão

30/06/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/06/2022, 08:53

Juntada de Ofício

08/06/2022, 08:50

Expedição de Certidão.

08/06/2022, 08:48

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2022 23:59.

11/05/2022, 03:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/04/2022, 11:09

Decorrido prazo de JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA em 07/04/2022 23:59.

09/04/2022, 05:20

Juntada de Petição de petição

29/03/2022, 14:46

Publicado Intimação em 24/03/2022.

24/03/2022, 03:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022

24/03/2022, 03:30

Publicado Intimação em 24/03/2022.

24/03/2022, 03:30
Documentos
Ato Ordinatório
22/03/2022, 13:24