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0828850-05.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 95.061,27
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
VICTOR HUGO BEISERMAN
CPF 589.***.***-87
Advogados / Representantes
WALERIA MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 10314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA APELANTE: VICTOR HUGO BEISERMAN APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO OUTRORA PRESTADO SOB VÍNCULO PRECÁRIO. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. PRECEDENTES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0828850-05.2021.8.14.0301
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO : I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Após, remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des. Mairton Marques Carneiro Relator
22/09/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/09/2022, 09:50Expedição de Certidão.
20/09/2022, 09:48Juntada de Petição de contrarrazões
15/09/2022, 08:55Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2022 23:59.
27/08/2022, 02:38Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 07:01Decorrido prazo de VICTOR HUGO BEISERMAN em 02/08/2022 23:59.
04/08/2022, 04:18Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 10:49Ato ordinatório praticado
02/08/2022, 10:48Decorrido prazo de VICTOR HUGO BEISERMAN em 29/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:48Publicado Sentença em 12/07/2022.
22/07/2022, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 00:36Juntada de Petição de termo de ciência
11/07/2022, 16:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: VICTOR HUGO BEISERMAN REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0828850-05.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Autos eletrônicos analisados em ordem crescente de download. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por VICTOR HUGO BEISERMAN em face do ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas. Diz a parte autora que foi contratado para a prestação de serviço temporário em novembro de 1999, exer
11/07/2022, 00:00Documentos
Documento de Comprovação
•20/05/2021, 16:29
Documento de Comprovação
•20/05/2021, 16:29
Despacho
•25/05/2021, 20:21
Despacho
•28/05/2021, 10:21
Documento de Comprovação
•12/07/2021, 19:43
Petição
•16/11/2021, 16:37
Documento de Comprovação
•16/11/2021, 16:37
Decisão
•01/03/2022, 09:32
Decisão
•23/03/2022, 16:22
Decisão
•02/06/2022, 09:01
Sentença
•26/06/2022, 19:57
Documento de Comprovação
•07/07/2022, 13:54
Documento de Comprovação
•07/07/2022, 13:54
Documento de Comprovação
•07/07/2022, 13:54
Sentença
•08/07/2022, 08:56