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0003022-54.2018.8.14.0201
Ação Penal - Procedimento OrdinárioLatrocínioCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Processos relacionados
Partes do Processo
EMERSON CHARLES DIAS SILVA
CPF 050.***.***-59
MATHEUS SEABRA NOBRE
MARCOS SEABRA NOBRE
MARIA DE NAZARE DA SILVA SEABRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:50Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
16/01/2026, 11:49Juntada de petição inicial
14/11/2025, 22:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: EMERSON CHARLES DIAS SILVA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS – DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES - PROCURADORA DE JUSTIÇA DESPACHO PROCESSO Nº 0003022-54.2018.8.14.0201 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (Id 9565779), interposto por EMERSON CHARLES DIAS SILVA, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão de inadmissão do recurso especial (Id 9
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27/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: EMERSON CHARLES DIAS SILVA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS – DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES - PROCURADORA DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO Nº 0003022-54.2018.8.14.0201 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (Id 8463416 ao Id 8463417), interposto por EMERSON CHARLES DIAS SILVA, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribuna
05/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, INTIMA A PARTE RECORRIDA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Recurso Especial (Ids. 8463416 e 8463417), estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do art
24/03/2022, 00:00Processo migrado do sistema Libra
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