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0835051-13.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelAverbação / Contagem RecíprocaTempo de ServiçoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 68.418,18
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JACKSON EUDES GOMES DE CASTRO
CPF 050.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
16/04/2026, 13:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado. Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0835051-13.2021.8.14.0301 - PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal
23/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos de admissibilidade, bem como, as formalidades do art. 1.010 do Código de Processo Civil/2015, recebo a apelação em duplo efeito, nos termos do caput do artigo 1.012 e 1.013 do diploma supramencionado. Remetam-se os autos eletrônicos (Processo nº 0835051-13.2021.8.14.0301- PJE) ao órgão ministerial nesta instância superior para manifestar-se como fiscal
29/08/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/06/2022, 11:00Expedição de Certidão.
27/06/2022, 10:58Juntada de Petição de contrarrazões
16/05/2022, 10:59Juntada de Petição de Petição
15/05/2022, 22:30Juntada de Petição de termo de ciência
31/03/2022, 12:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ EMBARGADO: JACKSON EUDES GOMES DE CASTRO S E N T E N Ç A ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO: AVERBAÇÃO / CONTAGEM RECÍPROCA Trata-se de embargos de declaração opostos por ESTADO DO PARÁ, aduzindo que a sentença (ID 45507300) não teria abordado precedente do STF julgado com repercussão geral (RE 1.066.677), que ensejaria a inexistência do direito vindicado pelo Em
30/03/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 13:07Juntada de Petição de petição
29/03/2022, 13:04Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:58Expedição de Outros documentos.
29/03/2022, 12:58Embargos de Declaração Não-acolhidos
29/03/2022, 08:50Conclusos para julgamento
29/03/2022, 08:37Documentos
Decisão
•29/06/2021, 10:58
Sentença
•18/12/2021, 12:54
Sentença
•10/01/2022, 14:58
Sentença
•29/03/2022, 08:50
Sentença
•29/03/2022, 12:58
Despacho
•27/08/2022, 14:53
Despacho
•28/08/2022, 10:41
Despacho
•17/10/2022, 06:20
Despacho
•21/11/2022, 23:44
Despacho
•22/11/2022, 05:51
Despacho
•18/07/2023, 20:32
Despacho
•26/10/2023, 21:01
Despacho
•10/06/2024, 14:56
Decisão
•28/09/2024, 19:24
Decisão
•30/09/2024, 08:22